O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa negou o pedido de liminar em ação proposta pelo PTB que requeria a inelegibilidade do ex-prefeito Arnaldo Vianna (PDT) pelo prazo de oito anos com base na Lei Complementar 64/90 e o acautelamento do título eleitoral de Arnaldo objetivando o impedimento de uma possível candidatura do pedetista.
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Fonte: blog estouprocurandooquefazer.blogspot.com
Comento no blog:
Qual a preocupação com Arnaldo Vianna?
Ele não está inelegível?
Preocupação em não fazer alguns de bobos, que podem querer perder tempo em votar neste senhor e depois ter seus votos anulados.
ResponderExcluirNinguém está a fim de perder tempo com candidato que não existe.
Dr não se faça de inocente útil.Nesse país, a justiça que tarda e falha faz até boi voar.
ResponderExcluirEngraçado estão muito preoculpado com a possível candidatura de DR.Arnaldo, vcs não acham? Agora Francisco Bernardes, a preoculpação não deve ser somente pelo fatos dos votos de Arnaldo serem anulados, até porque a situação de Dona Rosa também é muito delicada afinal de contas ela está exerscendo o seu mandato por uma liminar, está também pedurada juridicamente, e com certeza se ajustiça for feita ela terá a sua inelegibilidade sacramentada.
ResponderExcluirO gaucho, Mauro Silva, que tá a frente do PTB de Campos, procurou blindar seu grupo poítico, de um possível ressurgimento de Arnaldo Viana, tentando o acautelamento do titulo de arnaldo. Talvez nas pesquisas feitas em Campos, o casal da Lapa, não estariam tão bem na foto. Será que a rejeição do casal, teria aumentado ?
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