Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados um texto substitutivo que mesclou os Projetos de Lei nº 7353/10 e 1855/11 e pretende acrescer ao artigo 22 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) o parágrafo 5º, que deve obrigar magistrados a determinarem, de imediato, aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha, o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida.
O projeto ainda prevê a inclusão do inciso V no artigo 23 para o caso de o agressor estar impossibilitado de efetuar o pagamento (se estiver preso ou desempregado, por exemplo), neste caso, o juiz poderá determinar que o Estado conceda o auxílio financeiro, durante o primeiro trimestre em que a vítima e seus dependentes estiverem sob programa oficial ou comunitário de prestação ou de atendimento. Esse benefício poderá ser prorrogado por mais três meses.
Agora, o projeto que tramita em caráter conclusivo, deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
BRASIL. Câmara dos Deputados
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