Neste domingo (5), milhares de candidatos realizam a primeira etapa do Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para ser aprovado nesta fase é preciso acertar ao menos 40 das 80 questões múltipla escolha. Mas o número de candidatos aprovados ainda é muito inferior ao dos que fazem a prova. No último exame, menos de um quarto conseguiu a aprovação. Não passar significa não adquirir o registro e, portanto, não advogar.
Fonte- JB on line
"Brilhantes" Advogados conseguem emplacar Usucapião de Cartórios no STF
ResponderExcluirConforme noticiado aqui, muitos ministros estão liminarmente deferindo a usucapião de delegação pública.
Tal usucapião consiste no exerício, sem anterior aprovação em concurso público, e já sob a égide da Constituição de 1988, por mais de cinco anos, da atividade notarial e de registros públicos.
Isto é, desde que burlada por mais de cinco anos, a regra do art. 236, §3o, da CR/88, pode ser burlada para sempre pelo beneficiário do ato.
O motivo é que esse beneficiário, coitadinho, teve que receber um cartório de mão beijada, empregar parentes nele e ganhar dinheiro com ele durante mais de cinco anos sem ninguém o importunar. Dessa forma, nada mais justo que permitir que esse coitadinho fique nessa terrível situação para sempre, pois só aceitou o cartório pelo bem da pátria.
Milhares de estudantes e bachareis de direito advindos da plebe não tem o direito de confiar na folha de papel denominada "Constituição". Quanta ousadia desse povo. Querer, por simples demonstração de mérito, assumir uma delegação pública!
Na reportagem abaixo, apenas um exemplo do que o "brilhantismo" de alguns escritórios de advocacía é capaz (a notícia apenas se equivocou quanto ao órgão julgador. Em verdade, foi o STF).
Liminar garante 6o. Cartório de Imóveis diante do processo seletivo determinado pelo CNJ