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O nobre deputado Garotinho pretendia obter junto ao Poder Executivo do Estado da Bahia cópias de possíveis grampos onde constam a sua conversa com o cabo Daciollo. Todavia, de forma educada, Jaques Wagner explicou que gravações feitas com autorização judicial só podem ser obtidas com autorização do juízo competente.
Acho que agora o nobre parlamentar entendeu.
TST reconhece o direito de empresa consultar o SPC antes de contratações
ResponderExcluirO Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe que tinha o objetivo de impedir as pesquisas pela G.Barbosa Comercial Ltda.
Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empresa consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de contratar seus funcionários. O TST rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe que tinha o objetivo de impedir as pesquisas pela G.Barbosa Comercial Ltda., de Aracaju. Para o Ministério Público, a conduta da empresa era discriminatória e havia um dano moral coletivo.
A origem da disputa judicial foi uma denúncia anônima feita em 2002 segundo a qual a empresa teria praticado discriminação ao não contratar pessoas com pendências no SPC. Um inquérito foi aberto. Na audiência, a empresa recusou-se a assinar um termo de compromisso de que não faria mais a pesquisa. Diante desse fato, o Ministério Público protocolou uma ação no Judiciário.
Na Justiça de 1ª Instância foi determinado à empresa que deixasse de fazer as consultas sob pena de multa de R$ 10 mil para cada pesquisa realizada e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A G.Barbosa recorreu ao TRT argumentando que não havia discriminação. Ao julgar o recurso, o tribunal ressaltou que a administração pública e o próprio processo seletivo do Ministério Público fazem exigências em relação à conduta de candidato a postos de trabalho.
Os magistrados do TRT concluíram que no caso não ocorreu a discriminação que é proibida pela Constituição e está relacionada a condições pessoais, como sexo e etnia.
Boa conduta
No TST, o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que os cadastros consultados pela empresa são públicos e de acesso irrestrito. Segundo ele, o empregador tem todo o direito de apurar a conduta do candidato à vaga oferecida na empresa.
"Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", disse.
Tomada pelos ministros que compõem a 2ª Turma do TST, a decisão vale apenas para o caso específico da G.Barbosa. No entanto, abre precedente para outros processos semelhantes que envolvam a consulta por empregadores de entidades como o SPC, o Serasa e órgãos policiais e do Poder Judiciário antes da contratação.
Esse pequeno acha que pode tudo?
ResponderExcluirRetire-se com sua insignificancia!
Revoltante esse Garotinho ele se acha acima da lei,ele é uma vergonha nacional!
ResponderExcluirComo bem dizia Brizola: é como um macaco em loja de cristais. Parabéns pelo comentario do anônimo das 23:20. (Silvio Pessanha)
ResponderExcluirO telefone que estava bloqueado foi do bombeiro terrorista e não do deputado, é simples. Ninguém imaginava que o nobre deputado, pessoa acima de qualquer suspeita, poderia estar participando indiretamente desse processo, recebendo informações do movimento grevista e tirando proveito dessa situação...
ResponderExcluirTREMENDO CARA DE PAU!!!
Abestado... chega a ser patético.
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