quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Construção da escola João Goulart em Campos deverá custar R$ 1.228.741.40 milhões





AVISO DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com sede na Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado, n° 47 - Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes, RJ, telefone nº (22) 2733-6991, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a licitação na modalidade Tomada de Preços nº

005/2012, discriminada abaixo:

Objeto: Execução de obra de Construção da Escola Municipal João Goulart - Venda Nova - Campos dos Goytacazes.
Valor Estimado: R$ 1.228.741,40 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos).

Data e horário para a entrega dos documentos e Proposta Comercial:
12 de março 2012 às 10h (dez horas).

O Edital e seus anexos poderão ser retirados nesta cidade, no Setor de Licitações da PMCG localizado na Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado, nº. 47, Parque Santo Amaro - Campos dos Goytacazes - RJ, no horário de 9h às 12h30min e das 14h às 17h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados do Município de Campos dos Goytacazes, Estaduais e Nacionais, mediante requerimento em papel timbrado da empresa e a entrega de 03 resmas de papel A4.

Campos dos Goytacazes, 17 de fevereiro de 2012.

José Carlos Ferreira Monteiro
Presidente da CPL

4 comentários:

  1. É para uma escola, ou é para construir uma universidade?

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  2. Tá barato pra caramba!!! rsrs
    Eu acho que não deveria anunciar obra em ano eleitoral sem terminar as diversas obras espalhadas pela cidade. Na estrada Campos x Farol trecho Imperial, está uma zona... quando chove imunda meu carro parece até que fiz um safári.

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  3. É uma escola Modelo, se vc pode fazer por menos entra na Licitação e faz o seu lance GUSSAI

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  4. Dr Claudi Andrade, Está Lei Estadual está Valendo ou não, porque o Grupo SuperBom diz que não é férias Terça Féira de Carnaval.

    Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.243 de 14.05.2008

    DOE-RJ: 15.05.2008

    Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008

    SÉRGIO CABRAL
    Governador

    Ass: José Ronaldo Azeredo
    j_razeredo@yahoo.com.br

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oi