O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa deferiu, em caráter liminar, no bojo de uma ação proposta pelo promotor Êvanes Soares sustando "as nomeações efetuadas para os cargos em comissão, bem como os atos administrativos de pagamento futuros para os cargos previstos nos artigos 8°, IV; 10, II, III e V; 14, VI, VII, VIII, IX e X; 17, II; 19, II; 21, II e III; 26 - na parte que se refere aos assistentes do Ouvidor Geral; e 33, II, sob pena de multa cominatória de 3 mil reais por cada ato praticado em desacordo com esta decisão".
Na decisão, o juiz recomenda o procedimento do concurso público para lotação dos cargos e determina a Câmara Municipal que se "abstenha de efetuar pagamentos com base em Resolução por ela elaborada, posto que não é instrumento adequado para fixação de remuneração, sob pena de multa cominatória de 3 mil reais por cada pagamento efetuado".
Os assessores atingidos pela decisão judicial são, ao todo, 63 e não serão obrigados a devolver valores recebidos. A procuradoria do Legislativo vai recorrer.
Fonte: Blog Fernando Leite & Outros Quintais
FICO AQUI PENSANDO PQ ESSE MESMO PROMOTOR QUE JÁ FAZ TANTO PELA CIDADE E TANTA COISA PELOS ERROS DAS ADMINISTRAÇÕES PASSADAS, JUSTO NESSE GOVERNO MUNICIPAL ROSA, QUE TUDO PODE E TUDO SE FAZ, NÃO VEJO UMA LINHA DE AÇÃO TÃO IMEDIATA COMO ESSA, DOU VÁRIOS EXEMPLOS, A QUESTÃO DO MUNICIPIO NÃO COMPRAR MAIS UM VEICULO, E SIM ALUGAR TODOS Q AI ESTÃO, A QUESTÃO DO NEPOTISMOS NO PROCON, PROCURADORIA, ADMINISTRAÇÃO, EMUT, GOVERNO, E TANTAS OUTRAS E MAIS AS TERCEIRIZAÇÕES AO QUAL NELAS ESTÃO EMPREGADOS FILHOS DOS GRANDES ESCALÕES DO GOVERNO AO QUAL NEM TRABALHAM... ENFIM SENHOR MAGNATA DO JURIDICO GOSTARIA DE SABER POR QUE???
ResponderExcluirSerão atingidos todos os cargos comissionados da Câmara Municipal?
ResponderExcluirParabens ao promotor e ao juiz.Mas não basta.
ResponderExcluirE OS DA PREFEITURA?
COERENCIA SENHORES!