1. Eu estava em meu gabinete no STF por volta das 21 horas do dia 19, último do corrente ano Judiciário. Diante da ausência do relator sorteado, ministro Joaquim Barbosa, e dos demais ministros, foi-me distribuído o referido mandado segurança para apreciação de pedido de liminar.
2. Concedi a liminar em caráter precaríssimo, tão somente para sustar o ato contestado, até a vinda das informações, as quais, por lei, devem ser prestadas pela autoridade coatora no prazo de dez dias. Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que compreendem a quebra do sigilo de dados fiscais e bancários de um número indeterminado e indiscriminado de magistrados e servidores de vários tribunais de todo o país, inclusive dos respectivos cônjuges e filhos, cumprindo o indeclinável dever de prestar jurisdição.
3. Após a vinda das informações, o processo será encaminhado para o relator sorteado ou, no recesso forense, à presidência do tribunal, para decisão definitiva quanto à liminar.
4. Cabe esclarecer que a decisão de minha autoria não me beneficia em nenhum aspecto, pois as providências determinadas pela corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste tribunal, razão pela qual nada me impedia de apreciar o pedido de liminar em questão.
O poder judiciário está fazendo corar o rosto do povo brasileiro!
ResponderExcluirBrasil
ResponderExcluirUm país soberano e livre.
Onde o direito à vida não dependa da ideologia dos governantes.
Onde a liberdade de opinião não corra riscos e esta possa ser livremente disseminada.
Onde o crente professe a sua fé sem receio de perseguições, principalmente quando ela se opor ao politicamente correto ou ao multiculturalismo.
Onde o Estado proporcione a todos que desejarem oportunidades atraves da educação, livre de qualquer doutrinação.
Onde o trabalho e a produção não sejam punidos pela ideologia dos incompetentes.
Onde as políticas afirmativas não sejam racialistas e estejam acessíveis a todos os que se esforcem para evoluirem social e economicamente.
Onde o Direito prevaleça sobre os interesses políticos e econômicos e não ceda ao politicamente correto ao arrepio da lei.
Onde a administração pública não seja um balcão de negócios.
Enfim, onde a Esperança não seja apropriada como slogan de uma facção e seja estendida a todos os brasileiros dispostos a construirem uma nova Nação.
http://vermelhosnao.blogspot.com/
Abaixo-assinado apoio à Ministra Eliana Calmon contra a tirania do Judiciário
ResponderExcluirhttp://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=P2011N14672
ROGÉRIO GENTILE: Ministro do STF subestimou a inteligência alheia
ResponderExcluirFOLHA DE SÃO PAULO | ROGÉRIO GENTILE
Conflito de interesses
Rogério Gentile
SÃO PAULO - O ministro do STF Ricardo Lewandowski conseguiu agregar mais um adjetivo à coleção do Judiciário brasileiro. Além de morosa, ineficiente e corporativa, sabemos agora que a Justiça também pode ser ardilosa.
O magistrado concedeu, na última segunda, uma liminar suspendendo uma investigação da corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas escondeu o fato de que tem interesse pessoal no caso -é um dos beneficiários da suposta irregularidade.
A corregedoria desconfia que alguns magistrados, entre os quais Lewandowski, receberam, com seus salários, pagamentos indevidos de até R$ 1 milhão e, por isso, iniciou em novembro uma devassa nas contas do Tribunal de Justiça de São Paulo (onde o ministro foi desembargador antes de ser alçado ao STF).
Tanto faz se os desembargadores, como diz o ministro, tinham mesmo direito a esse pagamento. Um juiz é obrigado pelo Código de Processo Civil a se declarar impedido de exercer suas funções em ações em que é parte interessada.
Lewandowski não o fez e, quando a Folha revelou o problema, subestimou a inteligência alheia: disse que não se considerou impedido porque não julgou o mérito do caso.
O ministro não encerrou o processo, de fato, mas, ao suspender a investigação, é evidente que interferiu no andamento de um caso que poderia prejudicá-lo.
Mais tarde, ao constatar o desastre da declaração, adotou outra estratégia de defesa. Disse não ter se beneficiado da liminar por não ser investigado pela corregedoria.
Sim, o alvo da apuração é o TJ, e não ele. Mas isso não anula o fato de que, ao final da apuração, poderia ficar claro que recebeu dinheiro irregularmente. E isso, queira ou não o ministro, chama-se conflito de interesses, o que, num país sério, dá margem para a abertura de um processo para apurar eventual crime de responsabilidade -cuja pena é a perda da função pública.
E pode, julgar causa própria ? Que vergonha. JUDICIÁRIO BRASILEIRO - JUSTIÇA NACIONAL.
ResponderExcluirNunca se viu nada parecido na história desse país. Que vergonha !!!
ResponderExcluirO judiciário está podre!
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