quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Ministro Lewandowski se defende em nota


1. Eu estava em meu gabinete no STF por volta das 21 horas do dia 19, último do corrente ano Judiciário. Diante da ausência do relator sorteado, ministro Joaquim Barbosa, e dos demais ministros, foi-me distribuído o referido mandado segurança para apreciação de pedido de liminar.


2. Concedi a liminar em caráter precaríssimo, tão somente para sustar o ato contestado, até a vinda das informações, as quais, por lei, devem ser prestadas pela autoridade coatora no prazo de dez dias. Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que compreendem a quebra do sigilo de dados fiscais e bancários de um número indeterminado e indiscriminado de magistrados e servidores de vários tribunais de todo o país, inclusive dos respectivos cônjuges e filhos, cumprindo o indeclinável dever de prestar jurisdição.


3. Após a vinda das informações, o processo será encaminhado para o relator sorteado ou, no recesso forense, à presidência do tribunal, para decisão definitiva quanto à liminar.


4. Cabe esclarecer que a decisão de minha autoria não me beneficia em nenhum aspecto, pois as providências determinadas pela corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste tribunal, razão pela qual nada me impedia de apreciar o pedido de liminar em questão.

7 comentários:

  1. O poder judiciário está fazendo corar o rosto do povo brasileiro!

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  2. Brasil

    Um país soberano e livre.
    Onde o direito à vida não dependa da ideologia dos governantes.
    Onde a liberdade de opinião não corra riscos e esta possa ser livremente disseminada.
    Onde o crente professe a sua fé sem receio de perseguições, principalmente quando ela se opor ao politicamente correto ou ao multiculturalismo.
    Onde o Estado proporcione a todos que desejarem oportunidades atraves da educação, livre de qualquer doutrinação.
    Onde o trabalho e a produção não sejam punidos pela ideologia dos incompetentes.
    Onde as políticas afirmativas não sejam racialistas e estejam acessíveis a todos os que se esforcem para evoluirem social e economicamente.
    Onde o Direito prevaleça sobre os interesses políticos e econômicos e não ceda ao politicamente correto ao arrepio da lei.
    Onde a administração pública não seja um balcão de negócios.
    Enfim, onde a Esperança não seja apropriada como slogan de uma facção e seja estendida a todos os brasileiros dispostos a construirem uma nova Nação.

    http://vermelhosnao.blogspot.com/

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  3. Abaixo-assinado apoio à Ministra Eliana Calmon contra a tirania do Judiciário

    http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=P2011N14672

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  4. ROGÉRIO GENTILE: Ministro do STF subestimou a inteligência alheia

    FOLHA DE SÃO PAULO | ROGÉRIO GENTILE

    Conflito de interesses

    Rogério Gentile

    SÃO PAULO - O ministro do STF Ricardo Lewandowski conseguiu agregar mais um adjetivo à coleção do Judiciário brasileiro. Além de morosa, ineficiente e corporativa, sabemos agora que a Justiça também pode ser ardilosa.

    O magistrado concedeu, na última segunda, uma liminar suspendendo uma investigação da corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas escondeu o fato de que tem interesse pessoal no caso -é um dos beneficiários da suposta irregularidade.

    A corregedoria desconfia que alguns magistrados, entre os quais Lewandowski, receberam, com seus salários, pagamentos indevidos de até R$ 1 milhão e, por isso, iniciou em novembro uma devassa nas contas do Tribunal de Justiça de São Paulo (onde o ministro foi desembargador antes de ser alçado ao STF).

    Tanto faz se os desembargadores, como diz o ministro, tinham mesmo direito a esse pagamento. Um juiz é obrigado pelo Código de Processo Civil a se declarar impedido de exercer suas funções em ações em que é parte interessada.

    Lewandowski não o fez e, quando a Folha revelou o problema, subestimou a inteligência alheia: disse que não se considerou impedido porque não julgou o mérito do caso.

    O ministro não encerrou o processo, de fato, mas, ao suspender a investigação, é evidente que interferiu no andamento de um caso que poderia prejudicá-lo.

    Mais tarde, ao constatar o desastre da declaração, adotou outra estratégia de defesa. Disse não ter se beneficiado da liminar por não ser investigado pela corregedoria.

    Sim, o alvo da apuração é o TJ, e não ele. Mas isso não anula o fato de que, ao final da apuração, poderia ficar claro que recebeu dinheiro irregularmente. E isso, queira ou não o ministro, chama-se conflito de interesses, o que, num país sério, dá margem para a abertura de um processo para apurar eventual crime de responsabilidade -cuja pena é a perda da função pública.

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  5. E pode, julgar causa própria ? Que vergonha. JUDICIÁRIO BRASILEIRO - JUSTIÇA NACIONAL.

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  6. Nunca se viu nada parecido na história desse país. Que vergonha !!!

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  7. O judiciário está podre!

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oi