EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 52
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Dá nova redação ao “caput” do Art. 6º e seus parágrafos 2º, 3º e 4º, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MINICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES NOS TERMOS DO ART. 36 § 2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO FAZ SABER QUE FOI APROVADA E POR ESTE ATO É PROMULGADA A SEGUINTE EMENDA, DE AUTORIA DOS VEREADORES NELSON NAHIM MATHEUS DE OLIVEIRA, ROGÉRIO FERNANDES RIBEIRO GOMES, ALTAMIR BÁRBARA, ODISSÉIA PINTO DE CARVALHO, DANTE PINTO LUCAS, KELLENSON AYRES KELLINHO FIGUEIREDO DE SOUZA, JORGE SANTANA DE AZEREDO, JORGE RIBEIRO RANGEL, JORGE GAMA ALVES, JAILDO VIEIRA REIS, MARCOS VIEIRA BACELLAR, MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS, ILSAN MARIA VIANA DOS SANTOS, ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO, GIL MANHÃES VIANNA JÚNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES NOGUEIRA e ANTÔNIO MARCOS DA SILVA:
Art. 1° - O “caput” do Art. 6º e seus parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, eleitos nos termos da Constituição da República e legislação federal.
§ 2º - Em observância aos limites estabelecidos no Art. 29, IV, letra “i” da Constituição Federal, fica fixado em 25 (vinte e cinco) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/
RJ, a partir do pleito eleitoral de 2012.
§ 3º - A população do Município, para os fins do Art. 29, IV, letra “i” da Constituição Federal, será aquela definida pelos órgãos oficiais, em censo ou estimativa, no ano anterior às eleições municipais.
§ 4º - Para cada legislatura, o número de vereadores será o determinado por Emenda a Lei Orgânica do Município em obediência ao comando constitucional, editada após a definição da população do município e que alude o parágrafo anterior”.
“Art. 6º - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, eleitos nos termos da Constituição da República e legislação federal.
§ 2º - Em observância aos limites estabelecidos no Art. 29, IV, letra “i” da Constituição Federal, fica fixado em 25 (vinte e cinco) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/
RJ, a partir do pleito eleitoral de 2012.
§ 3º - A população do Município, para os fins do Art. 29, IV, letra “i” da Constituição Federal, será aquela definida pelos órgãos oficiais, em censo ou estimativa, no ano anterior às eleições municipais.
§ 4º - Para cada legislatura, o número de vereadores será o determinado por Emenda a Lei Orgânica do Município em obediência ao comando constitucional, editada após a definição da população do município e que alude o parágrafo anterior”.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, 04 de outubro de 2011.
NELSON NAHIM MATHEUS DE OLIVEIRA
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