Não restam dúvidas de que os cidadãos do município de Campos dos Goytacazes presenciaram três dias de muita tensão. Sentenças, liminares, argüições e as cenas deploráveis na Câmara foram alguns dos fatos que marcaram a nossa vida política.
O texto que escrevo, o faço para conferir parabéns ao Dr. Francisco de Assis Pessanha que, mesmo ocupando um dos mais importantes cargos da administração pública municipal não foi acometido de arroubos emocionais e se manteve íntegro nas suas informações acerca dos andamentos jurídicos que envolviam a sua superior hierárquica.
Enquanto alguns secretários pregavam o nome de Deus em vão onde o discurso de terra arrasada era a tônica, o Drº Francisco mesmo torcendo pelo seu grupo político não deixou de ser ético. Um verdadeiro profissional com "P" maiúsculo.
Durante todo o clima tenso, o nobre profissional do Direito alimentou o seu blog com os andamentos processuais, no entanto, sem floreá-los com pitadas demagógicas de cunho eleitoreiro.
Para quem o conhece sabe bem que seus nervos estavam à flor da pele, afinal além de ser o Procurador do Município e, por isso impedido de advogar em nome da Prefeita, estava com familiares atuando firme em defesa de seus clientes nos corredores da justiça eleitoral do TRE/RJ e no TSE.
O exemplo do nobre procurador não foi seguido pela maioria daqueles detentores de blog governistas que, ao invés de jejuar, poderiam informar de forma mais autentica e instrutiva.
Parabéns Drº Francisco de Assis Pessanha
Cláudio Andrade
Jejuar? Que jejuar teve caminhão servindo até Buffet com salgadinhos..
ResponderExcluirPermita-me discordar.
E a obrigação do procurador em retomar um prédio público como fica?
"Na quarta-feira, dia 28, o casal Garotinho já havia ajuizado um Mandado de Segurança com pedido de liminar, mas que foi negado também pelo desembargador federal Sérgio Schwaitzer nesta sexta-feira, dia 30. Ele considerou que o instrumento jurídico utilizado não seria o adequado para obter o efeito suspensivo na AIJE que condenou o casal. "Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não é cabível mandado de segurança contra decisão judicial que se sujeita a recurso específico, como no caso em análise", explicou o desembargador." http://www.tre-rj.gov.br/site_novo/noticias/jsp/noticia.jsp?id=75001&sessao=0.7554928778970471
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