No último dia 31 de agosto, o ex-prefeito de São Fidélis Davi Loureiro Coelho foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Otávio Mauro Nobre no Processo No 0001459-69.2006.8.19.0051 na Comarca de São Fidélis. O processo pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Para isso basta clicar em Consultas ->Processos -> Judiciais -> por Número e colocar o número do processo citado acima. Para facilitar, você pode também acessar o seguinte link que já redireciona para o processo.
O juiz Otávio Mauro Nobre fez a seguinte conclusão ao processo:
Condenar a ré Maria José Boechat Jardim pela prática do Ato de Improbidade Administrativa previsto no artigo 9.°, caput, da Lei 8429/1992;
Condenar a ré Maria José Boechat Jardim ao ressarcimento integral do dano ao erário, determinando a devolução dos valores não impugnados e documentados na inicial, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação;
Condenar a ré Maria José Boechat Jardim na proibição de contratar com os entes públicos, excetuada a manutenção de seu vínculo no emprego/serviço público;
Suspender a capacidade eleitoral passiva de Maria José Boechat Jardim por 08 (oito) anos;
Condenar o réu David Loureiro Coelho pela prática dos Atos de Improbidade Administrativa previstos nos artigo 10, I e XII, e 11, I, todos da Lei 8429/1992;
Condenar o réu David Loureiro Coelho, solidariamente com a primeira ré, ao ressarcimento integral do dano ao erário, determinando a devolução dos valores não impugnados e documentados na inicial, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação;
Condenar o réu David Loureiro Coelho na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 (dez) anos;
Condenar o réu David Loureiro Coelho ao pagamento de multa em uma vez o valor do ressarcimento a ser por ele arcado;
Segundo o juíz foram encontrada as seguinte irregularidade:
A senhora Maria José Boechat Jardim ocupava 3 cargos públicos, sendo um cargo efetivo no estado do RJ, um cargo comissionado na prefeitura de Campos (mais especificamente no Ferreira Machado) e um cargo na prefeitura de São Fidélis. A ré confessou ser funcionária “fantasma” da prefeitura de São Fidélis, em conluio com o então prefeito Davi Loureiro, que a teria oferecido o emprego, mesmo sabendo da incompatibilidade de horários.
A ré Maria José Boechat Jardim era funcionária contratada pelo então Prefeito em 2001, como ‘coordenador de setor de apoio administrativo’, e exonerada pela Portaria 279/2003. Após exoneração em Julho de 2003, foi novamente nomeada como ‘coordenadora de serviços gerais’, permanecendo até novembro de 2004, definitivamente exonerada.
Segundo a defesa dos réus, Maria José Boechat era mantida como servidora pública de São Fidélis para atender a população fidelense que precisasse utilizar o Hospital Ferreira Machado (em Campos).
Acontece que ela já era contratada pela prefeitura de Campos para realizar tal serviço, por isso não poderia receber novamente pelo mesmo serviço. O juiz inclusive questiona qual seria esta “atenção especial” que ela daria aos pacientes de São Fidélis, perguntando se essa atenção seria dar prioridade aos pacientes fidelenses, passando-os na frente de outros, o que seria outro ato ilícito. Ele lembra também que já é dever da referida ré tratar a todos os pacientes com urbanidade e eficiência, uma vez que era contratada pela prefeitura de Campos para tal.
Dr. Claudio, aproveitando esse tema de "Improbidade Administrativa" gostaria de sua opinião como ADVOGADO (claro se for tema de sua área de atuação no campo jurisdicional) se existe a possibilidade de condenação por improbidade administrativa aqui em Campos no caso dos Secretários ou melhor os Agentes Públicos (eleitos, concursados ou não) que conhecem a ATIVIDADE ILICÍTA E NADA FAZEM A RESPEITO?
ResponderExcluirPor ser um espaço que é muito
observado e cobiçado, vou me manter anônimo.
Agradeço pelo espaço e pelas notícias.
A justiça tarda mas não falha. A casa começou a cair.
ResponderExcluirDR. CLAUDIO ANDRADE, E O QUE RECEBEU EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, NÃO SERÁ DEVOLVIDO.
ResponderExcluirESCLAREÇA PARA MIM E SEUS LEITORES - E ESCLAREÇA-ME E QUEM A CONTRATOU A DISTINTA EM CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ NÃO É PASSÍVEL DE IMPROBIDADE?