"Considerando a apresentação de novos elementos, no intuito de sanear as irregularidades apontadas pelo Corpo Instrutivo, o Plenário desta Corte, nos termos do voto por mim prolatado na sessão plenária de 04.08.2011, decidiu por Diligência Interna para que a Instrução se pronunciasse sobre a defesa apresentada.
O Corpo Instrutivo, em atendimento à decisão plenária, procedeu ao novo exame, às fls. 1885/1892, modificando a análise anterior, acolhendo as razões
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prestação de Contas da Administração Financeira Município de Campos dos Goytacazes - Exercício 2010 TCE-RJ PROCESSO Nº 206.125-9/11 RUBRICA FLS.: 1895-v JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO CONSELHEIRO-RELATOR apresentadas com relação ao artigo 167, inciso V da Constituição Federal – abertura de créditos adicionais, terminando por sugerir:
I – Emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas da Chefe do Poder Executivo do Município de CAMPOS DOS GOYTACAZES, Sra. Rosangela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira, referentes ao exercício de 2010, com as seguintes RESSALVAS, DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÃO:
(....)"
(Grifos do original). O Ministério Público Especial, representado pelo Procurador Horacio Machado Medeiros, em seu parecer à fl. 1893, manifesta-se no mesmo sentido."
Resumi aí DR!!!
ResponderExcluirIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: MP PEDE CONDENAÇÃO DE ROSINHA GAROTINHO
ResponderExcluirOs réus da ação civil pública proposta pelo Ministério Público são o Município de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho Assed Matheus de Oliveira, Fábio Augusto Viana Ribeiro (Secretário de Administração), Ronald da Silva Ribeiro (funcionário público municipal), GAP Comércio e Serviços Especiais Ltda (empresa contratada) e George Augusto Pereira da Silva (empresário).
Na demanda, o Ministério Público alega:
1) A ausência de estudos prévios e detalhados para justificar a terceirização dos serviços e da mão-de-obra dos motoristas (pág. 5);
2) A duplicidade de contratos para uma mesma licitação, com extravasamento, já no primeiro ano, do prazo de 12 meses definido no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços (pág. 11);
3) O extravasamento da estimativa de preços formulada pelo Poder Público licitante(pág. 13);
4) A ilegal prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços e a consequente ilicitude dos termos aditivos do contrato (pag. 17);
5) A prática arbitrária de atos privativos do Chefe do Executivo por parte do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos (pág. 19);
6) A viciada estimativa oficial da licitação (pag. 21);
7) Os suspeitos acréscimos de quantidades que ensejaram majoração ilícita do preço do 2º Termo Aditivo (pág. 24);
8) Os indícios de favorecimento à empresa contratada (pág. 26);
9) O uso ilícito de servidores públicos para condução de carros em poder da empresa contratada e o desvio de combustível do Município de Campos (pág. 31);
10) O superfaturamento (pág. 37).
O MP pede a condenação do Município de Campos a não prosseguir na locação de veículos da empresa GAP Comércio e Serviços Especiais Ltda; a declaração de nulidade dos contratos e dos respectivos termos aditivos, a condenação dos réus (Rosinha Garotinho, Fábio Ribeiro, Ronald Ribeiro, GAP Comércio e Serviços Especiais Ltda e George Augusto da Silva) por ato de improbidade administrativa.
Olá, tô com um Blog na rede, atualizado, visite: http://nuvensnuvensestacionadas.blogspot.com/
ResponderExcluirAbços
Eu não entendi uma coisa: se as contas eram as mesmas por que ouve mudança ? O que mudou? Foram as contas ou os avaliadores ? É só para pensar. Afinal de contas: nos somos do interior, mas não somos trouxas. Tem coelho nessa toca !!!!!!
ResponderExcluirEstou aliviado, porque com a quantidade de termos aditivos, terceirizações, obras superfaturadas e paradas, hospitais sem medicamentos, porfessores sem os pagamentos devidos, FUNDEB, e as contas aprovadas? Agora, a quantidade de ressalvas devem ser apresentadas para a população.
ResponderExcluirClaudio Andrade,
ResponderExcluirA impressão que nos deixa, é que primeiro enviaram para a Câmara de vereadores a conta aprovada sem ressalva, sem nenhuma recomendação, sem nenhum apontamento de irregularidade, de propósito. Tipo jogada tabelada. Com isto, evitaram a discussão na cidade, evitaram os questionamentos.
Uma vez aprovada na Câmara de vereadores, eis que depois surgem estas observações do egrégio TCE.
Mano Menezes poderia levar este time para fazer parte da seleção. Em termos de conjunto, de jogada ensaiada, não há melhor.
Como se diz popularmente: trata-se de "SERMÃO ENCOMENDADO"
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