TCE-RJ
PROCESSO nº200.348-1/11
RUBRICA Fls.89
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO CONSELHEIRO JULIO L. RABELLO
VOTO GC-6 60.075/11
PROCESSO: 200.348-1/11
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes
ASSUNTO: Edital de Pregão nº 53/10
Trata o presente de Edital de Pregão nº 53/10 da Prefeitura de Campos dos Goytacazes cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção continuada, corretiva e preventiva nos hospitais municipais no valor de R$ 5.920.500,06 pelo prazo de 18 meses.
O presente edital foi encaminhado em razão do ingresso da Representação formulada pela empresa ECCO-Engenharia Clínica Consultoria Ltda. conforme decisão plenária proferida no citado processo – 237.907-6/10 – em 18.11.2010.
Retorna o processo em face da Comunicação determinada em sessão de 29.03.2011.
Em atendimento foi encaminhado o doc. nº 010.148-5/11 informando que procedeu a Revogação do presente Edital.
O Corpo Instrutivo sugere Ciência ao Plenário da Revogação e Expedição de Ofício a empresa Representante.
O Ministério Público, representado pelo Procurador Horácio Medeiros se manifesta no mesmo sentido (fls. 88).
É O RELATÓRIO
Concordo com o sugerido pelo Corpo Instrutivo.
Entretanto, as razões e justificativas para o Ato de Revogação do presente Edital não constam na documentação enviada.
Assim, deve a Prefeitura observar o atendimento do art. 49 da Lei nº 8.666/93 quanto a apresentação de justificativa para revogação de procedimento licitatório em andamento.
De acordo com o Corpo Instrutivo e o parecer do Ministério Público.
VOTO:
I - Pela CIÊNCIA da Revogação do Edital de Pregão nº 53/10 da
Prefeitura de Campos dos Goytacazes;
II – Por RECOMENDAÇÃO à Prefeitura de Campos dos Goytacazes para que ao promover a revogação de procedimentos licitatórios, que atenda ao preconizado no art. 49 da Lei nº 8.666/93 quanto a justificativa do ato revogatório;
III - Pela EXPEDIÇÃO de OFÍCIO à empresa Representante: ECCO – Engenharia Clínica e Consultoria Ltda.;
IV - Pelo ARQUIVAMENTO do processo.
GC-6,
JULIO L. RABELLO
RELATOR
dr. será que vai haver cortes de contratados ?
ResponderExcluirCaro Dr.Claudio:
ResponderExcluirNão seria a empresa ECCO a detentora do contrato de fornecimento do famigerado software de R$ 700.000,00 mensais da saúde ? Vale a conferida.
Saudações
Dizem por aí que não se chuta cachorro morto. Mais o cachorro não tá morto não, tá moribundo. Vamo bicar galera.
ResponderExcluirO CORTE CHEGOU, HOJE, NO PRÓ-FRALDA; SÓ ESTÃO ATENDENDO ORDEM JUDICIAL. A ALEGAÇÃO É A CRISE MUNDIAL SOMADA AO DECRETO QUE CORTA 10% DE TODOS OS SERVIÇOS DA PMCG. E ANTES? QUAL ERA A ALEGAÇÃO PARA FALTA DE FRALDAS?
ResponderExcluirUMA TOTAL FALTA DE RESPEITO PARA COM OS MUNÍCIPES QUE PRECISAM DE ASSISTÊNCIA DO PODER PÚBLICO PARA VIVER COM PELO MENOS UM PINGO DE DIGNIDADE.
CAMPOS DOS GOYTACAZES NÃO PODE PARAR, MAS, JÁ SE PERDEU NA TRAJETÓRIA POLÍTICA E AGORA NÃO SABE NEM AONDE VAI CHEGAR. SÓ DEUS PARA TER MISERICÓRDIA DO POVO CAMPISTA.