Embora uma em cada sete mulheres, de todas as classes sociais, tenha feito aborto no Brasil, conforme atestam dados oficiais, apenas a parte mais frágil desse contingente é processada como criminosa.
O artigo 124 do Código Penal, que estabelece pena de um a três anos de reclusão para quem interrompe de forma voluntária a própria gestação, parece existir somente para rés com pouca escolaridade, que trabalham como empregadas domésticas, muitas com filhos e quase todas vivendo com namorados ou maridos.
Elas tomam a decisão com seus companheiros, submetem-se à clandestinidade na hora de comprar os abortivos, os usam conforme instruções escritas muitas vezes à mão pelo vendedor. Diante de uma complicação, vão ao hospital público, de onde saem indiciadas.
Quando o aborto se aproxima do tráfico, a pesquisa analisou 10 processos judiciais e inquéritos policiais contra mulheres e vendedores de abortivos denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal entre 2006 e 2010. Recentemente, o trabalho ganhou aval científico, referendado pela revista Ciência & Saúde Coletiva, que prevê sua publicação em breve. As informações são do correio brasiliense
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