A Secretária Municipal de Educação do Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Estabelecer diretrizes norteadoras para a realização de Festas Juninas no âmbito das Escolas e Creches da Rede municipal de Ensino:
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas;
- As barraquinhas somente poderão funcionar com itens doados, vedado o uso de qualquer item pertencente à escola;
- A realização das festas está limitada até às 22h;
- Os menores de 12 anos deverão portar autorização expressa dos responsáveis ao entrarem na festa e só poderão deixar a festa devidamente acompanhados de seus responsáveis;
- Proibida a venda de ingressos e afins, devendo a entrada
ser gratuita para toda Comunidade;
- Proibida a contratação de bandas musicais;
- Proibida a execução na festa de músicas com conteúdo inapropriado ou erótico, devendo ser culturalmente apropriados para a festa junina;
- Toda verba arrecadada na festa deverá ser feita prestação de contas aberta à Comunidade;
- A guarda municipal deverá ser notificada, com antecedência mínima de 3(três) dias, através de ofício, para ciência da realização do evento, e se houver necessidade, para policiamento ostensivo no local para garantir a segurança dos menores e a coibição de eventuais ilícitos;
- Deverá ser solicitada “Autorização” no 5º Grupamento de Bombeiros Militar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, através de ofício, na hipótese da realização do evento ocorrer em local fechado e queima de fogos, como medida preventiva em caso de incêndio e pânico.
Campos dos Goytacazes/RJ, 04 de julho de 2011.
Joilza Rangel de Abreu
Secretária Municipal de Educação
Id: 1157164
Estabelecer diretrizes norteadoras para a realização de Festas Juninas no âmbito das Escolas e Creches da Rede municipal de Ensino:
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas;
- As barraquinhas somente poderão funcionar com itens doados, vedado o uso de qualquer item pertencente à escola;
- A realização das festas está limitada até às 22h;
- Os menores de 12 anos deverão portar autorização expressa dos responsáveis ao entrarem na festa e só poderão deixar a festa devidamente acompanhados de seus responsáveis;
- Proibida a venda de ingressos e afins, devendo a entrada
ser gratuita para toda Comunidade;
- Proibida a contratação de bandas musicais;
- Proibida a execução na festa de músicas com conteúdo inapropriado ou erótico, devendo ser culturalmente apropriados para a festa junina;
- Toda verba arrecadada na festa deverá ser feita prestação de contas aberta à Comunidade;
- A guarda municipal deverá ser notificada, com antecedência mínima de 3(três) dias, através de ofício, para ciência da realização do evento, e se houver necessidade, para policiamento ostensivo no local para garantir a segurança dos menores e a coibição de eventuais ilícitos;
- Deverá ser solicitada “Autorização” no 5º Grupamento de Bombeiros Militar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, através de ofício, na hipótese da realização do evento ocorrer em local fechado e queima de fogos, como medida preventiva em caso de incêndio e pânico.
Campos dos Goytacazes/RJ, 04 de julho de 2011.
Joilza Rangel de Abreu
Secretária Municipal de Educação
Id: 1157164
Proibida a contratação de bandas musicais;
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Mas pra inaugurar obra pode, né?
Vergonha!
Existem outras coisas que estão no
ResponderExcluirEstatuto do Servidor e no Regimento
Escolar, "que não podem", mas nem se
lembram disso e "FAZEM"...........
O que deve ser proibido é soltar fogos por qualquer motivo. Basta uma flatulência qualquer na cidade que os fogos vem acompanhando. Não respeitam o horário noturno, os idosos, os doentes, os hospitais e os animais de estimação que a qualquer momento perdem sua tranquilidade e o silêncio. Mas, infelizmente, pedir providências a quem, nessa cidade?
ResponderExcluirÉ o que isso? Querem acabar com a cultura das festas juninas e julinas? A secretária de Educação é Educadora?
ResponderExcluirQUE EU SAIBA ELA É ADVOGADA.
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