Os ministros do STF analisam reservadamente uma polêmica que terá de ser dirimida no julgamento do processo do mensalão.
O Supremo terá de decidir se prescreveu ou não o principal crime de que são acusados os réus: a formação de quadrilha.
Ouvido pelo repórter, um dos ministros explicou os meandros da encrenca. Disse que, pela lei, o crime de quadrilha prescreve em oito anos.
A denúncia do Ministério Público, convertida pelo Supremo em ação penal, sustenta que a quadrilha mensaleira foi constituída em 2003.
Um pedaço do STF acha que a possibilidade de punição se extingue neste ano de 2011.
Outra ala acha que o prazo da prescrição só começou a ser contado depois que a denúncia da Procuradoria foi recebida pelo Supremo, em 2007.
Por esse entendimento, que deve ser adotado pelo relator Joaquim Barbosa, os réus só estariam livres de uma sentença em 2015.
A dúvida será levantada como questão preliminar no dia do julgamento, previsto para começar no início de 2012. Terá de ser dirimida no voto. As informações são do Jornalista Josias de Souza.
Olá, Cláudio.
ResponderExcluirTem gente "jogando barro na parede para ver se cola", porque o Código Penal é muito claro:
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia.
Assim, se a denúncia (documento que pede a condenação) apresentada pelo Ministéio Público foi recebida pelo STF antes que o crime prescrevesse, o prazo prescricional volta a contar do zero, como afirma o Min. Joaquim Barbosa.
Um abraço.