As mudanças no Código de Processo Penal brasileiro, que entraram em vigor nesta segunda-feira, abrem espaço para a libertação de pelo menos 219.470 mil presos provisórios (que ainda aguardam julgamento) em todo o país, caso os juízes entendam que a prisão seja uma medida extrema.
De acordo com as mudanças, no lugar da prisão, o juiz poderá determinar uma série de medidas, como monitoramento com tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar lugares públicos e restrição a viagens, entre outras. Na prática, a prisão preventiva passa agora a ser decretada como última alternativa para crimes com penas inferiores a quatro anos.
De acordo com as mudanças, no lugar da prisão, o juiz poderá determinar uma série de medidas, como monitoramento com tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar lugares públicos e restrição a viagens, entre outras. Na prática, a prisão preventiva passa agora a ser decretada como última alternativa para crimes com penas inferiores a quatro anos.
O Ministério da Justiça informou, entretanto, que não há estimativa sobre quantos presos efetivamente deixariam as prisões no país, já que cada caso deverá ser analisado pelo juiz, levando em conta o tipo de crime. Não poderão ser beneficiados pela medida, por exemplo, os detentos que praticaram crimes hediondos.
Segundo especialistas, o objetivo das mudanças é reduzir a população carcerária do país. Os delegados também poderão arbitrar fianças para crimes considerados mais leves, como furtos simples, formação de quadrilha ou maus tratos, evitando novas prisões. As informações são do site do Jornal O Globo
Segundo especialistas, o objetivo das mudanças é reduzir a população carcerária do país. Os delegados também poderão arbitrar fianças para crimes considerados mais leves, como furtos simples, formação de quadrilha ou maus tratos, evitando novas prisões. As informações são do site do Jornal O Globo
Dr. como fica a LEI MARIA DA PENHA?
ResponderExcluirA MULHER SOFRE AGRESSÃO, AS VEZES GRAVÍSSIMAS E O AGRESSOR VAI SER BENEFICIADO POR ESTA NOSSA LEI?
Assim, não valeu nada a luta pela Lei, coitada das mulheres.
As agressões tipificadas na Lei Maria da Penha não estão entre as que podem ser beneficiadas.
ResponderExcluirA imprensa desinforma mais do que qualquer outra coisa, a lei veio apenas para beneficiar, pois isso já ocorria com quem tem bons advogados, e agora vai atingir aos desamparados sem defensoria pública, realidade da maior parte do Brasil.