sábado, 25 de junho de 2011

TJ/SP CONFIRMA SENTENÇA E RECORD DEVERÁ PAGAR R$ 6.5MILHÕES A BORIS CASOY



O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeira instância que determina que a TV Record pague indenização ao apresentador Boris Casoy, 69 de idade,  por rompimento de contrato. O jornalista foi demitido em 2006. Atualmente ele é apresentador da TV Bandeirantes. 

Na sentença de primeiro grau foi reconhecido o valor de R$ 6,5 milhões - cifra com a qual a Record teria concordado, tanto que fizera o depósito judicial do dinheiro. Mas houve apelação.De acordo com o advogado do apresentador, Carlos Eduardo Regina, o valor final deve ainda ter o implemento de correção monetária e juros, podendo chegar a R$ 9 milhões. 

O impasse foi criado porque a Record quis pagar apenas  60% dos salários dos onze meses que restavam a cumprir de contrato. Casoy, no entanto, buscou receber o que estava estipulado em seu contrato: 48 meses de salários.

 Ele era contratado como pessoa jurídica, num ajuste de características comerciais. Em janeiro de 2006, a direção da Record rescindiu o contrato com Casoy, que venceria em 30 de novembro do mesmo ano. Ele entrou na Record em junho de 1997, vindo do SBT, onde comandou por nove anos o TJ Brasil. As informações são do ASA advogados.

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