O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeira instância que determina que a TV Record pague indenização ao apresentador Boris Casoy, 69 de idade, por rompimento de contrato. O jornalista foi demitido em 2006. Atualmente ele é apresentador da TV Bandeirantes.
Na sentença de primeiro grau foi reconhecido o valor de R$ 6,5 milhões - cifra com a qual a Record teria concordado, tanto que fizera o depósito judicial do dinheiro. Mas houve apelação.De acordo com o advogado do apresentador, Carlos Eduardo Regina, o valor final deve ainda ter o implemento de correção monetária e juros, podendo chegar a R$ 9 milhões.
O impasse foi criado porque a Record quis pagar apenas 60% dos salários dos onze meses que restavam a cumprir de contrato. Casoy, no entanto, buscou receber o que estava estipulado em seu contrato: 48 meses de salários.
Ele era contratado como pessoa jurídica, num ajuste de características comerciais. Em janeiro de 2006, a direção da Record rescindiu o contrato com Casoy, que venceria em 30 de novembro do mesmo ano. Ele entrou na Record em junho de 1997, vindo do SBT, onde comandou por nove anos o TJ Brasil. As informações são do ASA advogados.
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