0000807-74.2011.8.19.0084
Segunda Vara Cível
Decisão
Descrição: ...Desta forma, o deferimento da liminar se impõe. Determino a suspensão do pleito eleitoral designado para o dia 23/05/2011. Cite-se. Cumpra-se como medida de urgência. Regularizem-se custas.
Para dar jeito, só ZÉ DO CAIXÃO, tal a quantidade de fantasmas!Cruz Credo!
ResponderExcluirTem comentários para vc publicar...Creio que está com pouco tempo para atualizar o blog...ou não está disposto a divulgar a verdade da oposição?
ResponderExcluirDefinitivamente, eleições em Campos não é coisa séria.
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