terça-feira, 19 de abril de 2011

ROSINHA SANCIONA LEI DA COLETA SELETIVA DE LIXO



Lei nº 8.202, de 04 de abril de 2011.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo em condomínios residenciais, “shopping centers” e órgãos da administração direta e indireta no Município de Campos dos Goytacazes/
RJ. -

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os condomínios residenciais com, no mínimo, cinqüenta unidades habitacionais, shopping centers com, no mínimo, cinqüenta lojas e os órgãos da administração direta e indireta do Município de Campos dos Goytacazes, obrigados a implantar processo de coleta seletiva de lixo.

A íntegra da Lei encontra-se no Diário Oficial do Município de hoje.

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