Lei nº 8.202, de 04 de abril de 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo em condomínios residenciais, “shopping centers” e órgãos da administração direta e indireta no Município de Campos dos Goytacazes/
RJ. -
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os condomínios residenciais com, no mínimo, cinqüenta unidades habitacionais, shopping centers com, no mínimo, cinqüenta lojas e os órgãos da administração direta e indireta do Município de Campos dos Goytacazes, obrigados a implantar processo de coleta seletiva de lixo.
A íntegra da Lei encontra-se no Diário Oficial do Município de hoje.
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