O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso da senadora Marta Suplicy (PT-SP) para que a Corte avaliasse pedido de indenização por ter sido chamada de "perua" em reportagem de uma revista da Editora Abril.
Os advogados recorreram ao STJ depois que o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo rejeitou a indenização requerida pela petista.
Segundo o desembargador convocado Vasco Della Giustina, a solicitação não era cabível porque a defesa queria remexer nos fatos e nas provas dos autos, o que não é autorizado ao STJ em recurso especial.
Que pena !! Vai ser considerada como perua oficialmente.
ResponderExcluirAlguém sabe de quem é o pátio norte em Campos?
ResponderExcluirO secretário de agricultura de SJB distribui mudas de caju anão tratadas para os produtores, enquanto o secretário de agricultura P.M.C.G. distribui sementes com gorgulho.
ResponderExcluirMe diz , vai colher o q ?( q prejuízo )
O FUNDEB e a decisão do STF
ResponderExcluirOs ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública.
A lei que criou o piso foi aprovada pelo Congresso em 2008, mas foi contestada por cinco governadores (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará) que alegaram não ter como pagar.
O Supremo também decidiu que não é permitido incluir gratificações e vantagens para completar o valor do piso, que hoje é de R$ 1.187. Leia postagem na íntegra no Blog do Dignidade
E o Ministério da Educação respondeu a professora Vera Cardoso sobre o FUNDEB :
Prezado(a) Sr(a) VERA LUCIA GAMA CARDOSO,
O protocolo de n° 4563106, foi finalizado em 6/4/2011, às 08:54 pela área responsável.
Solução:
Informamos que, Primeiramente, deve procurar os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no respectivo Município e apresentar a irregularidade, para que o Conselho possa abordar, formalmente, os governantes responsáveis, comunicando-lhes sobre as impropriedades ou irregularidades praticadas, solicitando correções;
Na sequência, procurar os vereadores do Município, para que estes, pela via da negociação e/ou adoção de providências formais, possam, também, buscar e/ou determinar a solução junto ao governante responsável e, se necessário, adotar outras providências formais junto às instâncias de fiscalização e controle;
Por fim, se necessário (caso o problema não seja encaminhado e solucionado pelo Conselho e/ou pelo Poder Legislativo local), encaminhar as informações e documentos disponíveis:
-Ao Ministério Público (Promotor de Justiça que atua no Município), formalizando denúncias sobre as irregularidades praticadas, para que a Promotoria de Justiça local promova a ação competente, visando o cumprimento das determinações contidas na Lei do Fundeb e ;
-Ao Tribunal de Contas a que o Município esteja jurisdicionado, tendo em vista a competência do Tribunal.
Todas as medidas propostas melo Ministério da Educação já foram adotadas pelo SEPE. Na visita ao Conselho, os representantes do Sindicato foram parar na delegacia, na Câmara o assunto foi abordado pela vereadora Ilsan Viana (PDT) mas o presidente Nahim (PR) que retornava de sua interinidade como prefeito descartou o debate , afinal enquanto estava prefeito já havia informado que o recurso do FUNDEB era utilizado para pagamento de salários e que não havia nenhum impedimento para tal. O MP e o Tribunal de Contas também se calaram. Mas e agora com a decisão do STF ainda resta alguma dúvida de que recursos do FUNDEB não são para pagamento do piso salárial????
Francisco, provavelmente minha morte já está "encomendada"
ResponderExcluirpior é que morro sem FUNDE na contra nós!
Vera Cardoso