A Justiça do Rio (TJ-RJ) concedeu habeas corpus preventivo para que manifestantes possam participar, sem serem presos, da Marcha da Maconha no dia 7 de maio no jARDIM de Alah, na Zona Sul. A decisão é do juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon. As informações são da assessoria do TJ-RJ. Cabe recurso.
Segundo o TJ-RJ, a decisão foi proferida em favor de seis pessoas, mas é válida para todos os participantes. Eles deverão participar do movimento sem usar ou incentivar o uso da substância entorpecente.
A ação foi proposta contra o delegado de polícia da 14ª DP (Leblon) e o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar.
“Com efeito, o direito invocado pelos pacientes possui fundamento constitucional, a uma, por lhes ser conferida a possibilidade de reunião pacífica em locais abertos ao público, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil.
A duas, pois o que pretendem os postulantes é a garantia da expressão de uma idéia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas”, escreveu o juiz Alberto Fraga. As informações são do G1.
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