O blog foi informado de que um magistrado da Comarca de Campos dos Goytacazes decidiu que as instituições bancárias de nossa cidade deverão abrir as portas no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de 100 mil reais.
A fonte informou que apenas uma instituição ainda não foi citada do teor da decisão.
A fonte informou que apenas uma instituição ainda não foi citada do teor da decisão.
Vamos aguardar.
intimada
ResponderExcluirProcesso 0015084-14.2011.8.19.0014
ResponderExcluirA decisão pode ser obtida no sítio do TJRJ (www.tjrj.jus.br).
QUEM FOI AUTOR(A)DA AÇÃO?
ResponderExcluirSua fonte está bem informada e a notícia já está no campos 24 horas.
ResponderExcluirQuem prestará o serviço de segurança aos bancários, afinal será impossivel não ter problemas...
ResponderExcluirAcertada a ação que obriga os bancos a abrirem as portas.Os vigilantes já ultrapassam o limite.Tudo será acertado.
ResponderExcluiros professores deveriam parar..................
ResponderExcluireta gente desrespeitada!
eta gente medrosa!
Que bom que essa Cidade tenha pelo menos UM Magistrado...pois pensei que estivesse a própria sorte!!!!!
ResponderExcluirInforme aos que não são da área : O autor da ação é a diligente Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. abç.
ResponderExcluirPrezado Dr. Claudio,
ResponderExcluirDiz o CNT que o pedestre tem preferência. Assim, não seria justo que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ao invés da abertura, como no caso das agências bancárias, ao contrário postulasse o fechamento ao trânsito de veículos, a RUA CARLOS LACERDA NO TRECHO ENTRE YPIRANGA E CONSELHEIRO OTAVIANO (CENTRO) sempre quando as pessoas (transeuntes e moradores) não pudessem, em razão das chuvas (que não é muita neste momento !) exercer o sagrado direito de IR E VIR ??? Não seria também o caso de se buscar responsabilizar civil e criminalmente os administradores públicos que mesmo podendo friamente nada fazem para reparar tal situação ???