O site do Globo on line noticiou que a Promotoria de Justiça de Itaocara ofereceu denúncia contra o ex-prefeito Manoel Queiroz Faria e o ex-presidente da Comissão de Licitação do município Leonardo Bucker de Jesus por dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A ação penal se refere ao contrato assinado em 2005 entre a prefeitura de Itaocara e o Instituto Niteroiense de Administração Pública (Inap), para o suporte em áreas técnicas da administração pública. A ilegalidade do ato foi reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aplicou multa individual ao ex-prefeito. A denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itaocara, que determinou a citação e intimação dos réus para que respondam à acusação no prazo de dez dias.
Na denúncia, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro demonstra que a contratação direta tinha como objeto a prestação de serviços de caráter continuado, relacionados à atividade-fim do município, que deveriam ser realizados pelos próprios servidores municipais. Além disso, o Inap não detinha a "inquestionável reputação ético-profissional" exigida, para dispensa de licitação, pela Lei 8.666/93. Ainda segundo a denúncia, a prefeitura também não explicitou a razão da escolha do Inap, não apresentou justificativa do preço pactuado e não comprovou a economicidade do contrato.
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