domingo, 27 de março de 2011

ANSEIOS POPULARES E CONSTITUIÇÃO


No ano passado a sociedade brasileira abraçou a causa ética e torceu para que os políticos processados ou condenados fossem impedidos de serem novamente votados no pleito eleitoral de 2010.

Na época, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Senador Demósteles Torres (DEM/GO), declarou que só havia ocorrido uma mudança na redação final da lei. Essa emenda na redação foi apresentada pelo Senador carioca Francisco Dornelles (PP).

Como “O Diabo mora nos pequenos detalhes”, na referida matéria, onde se lia “os que tenham sido condenados” deveríamos interpretar “os que forem condenados”.  Pobre de nós, não tínhamos a idéia do que nos esperava.

Dotados de ímpeto moralizador, diversos setores da sociedade partiram para uma batalha social e jurídica que julgavam saírem vencedores. Parecia que à hora da faxina havia chegado e que o pleito seria realmente uma disputa entre políticos de passados imaculados.

Durante o transcorrer do ano, algumas decisões pontuais, envolvendo o futuro político de alguns expoentes nacionais fez com que acreditássemos mais ainda em um resultado final definitivo e moralizador.

Todavia, a Carta Maior foi lembrada e nesse momento, os anseios populares foram confrontados com a Constituição Brasileira. Todavia, colocar a culpa no STF, pelo reconhecimento do Princípio da Anterioridade é injusto.

Vale destacar, que a norma da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte da sua entrada em vigor. 

Antes da Corte Maior decidir os rumos de inúmeros mandatos, não podemos esquecer do Conselho de Ética da Câmara que parece muito mais uma “Casa de Ocultamento de Crimes”.

As decisões dos onze ministros do Supremo são construídas, pelo menos se espera, isenta de emoções, logo, mesmo diante da revolta de muitos, a Lei da Ficha Limpa ficou para depois.  

Ao meu sentir, não perdemos essa batalha. Entendo que dotados de emoção, sempre esquecemos que, entre os reclames sociais e a efetivação de um fato, deve sempre haver uma norma vigente que precisa ser cumprida à risca em respeito aos Princípios Constitucionais vigentes.

Cláudio Andrade 

2 comentários:

  1. Temos que ser otimistas, Dr Claudio!

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  2. Dr. claudio vc. como sempre com sua sabedoria,não podemos desisitir, nunca.

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oi