quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO




"É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."

Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. As informações constam no site Conjur



5 comentários:

  1. Dr. Cláudio,

    Sei que no âmbito do direito não se deve discutir questões religiosas. Porém, como religioso que sou, entendo que a bíblia está acima da C.F. Condenar uma criança a morte pelo fato da mesma ser anencefálico são é nada razoável.
    Daqui a pouco vão querer sacrificar crianças com problemas físicos, cardíacos e outras patologias.
    Esclareço por fim, que respeito à opinião de todos, mas não poderia deixar de opinar a respeito deste tema.
    Em tempo, parabenizo o nobre blogueiro pelo espaço.
    Pablo Nunes

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  2. Nobre Pablo,

    Entendo perfeitamente a sua posição. A Igreja Católica adota a teoria concepcionista, ao passo que o Direito Civil, a natalista. Quando você diz que a Bíblia está acima da Constituição, você esqueceu de um dado crucial: o Brasil é um país laico, ou seja não possui religião oficial, logo, se fossêmos pela sua linha de reciocínio, as religiões favoráveis ao aborto teriam que ser reconhecidas no que tange a proporcionar a efetivação do aborto, em fetos anencefálicos, não acha?
    Todas as religiões estaríam aptas a influenciar em questões de Direito.

    Cláudio

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  3. Com todo respeito não posso deixar de aderir, manifestando a informação de que o anencefálico, ao nascer, tem já, por sua estrutura fragilizada, vida curtíssima, estendida ao máximo em 45 dias.
    Além do que, seus órgãos, incompletos, jamais permitiriam a sobrevivência.
    Daí que se pergunta: e o drama da mãe que é obrigada a mantef uma gestação por nove meses de um ser que ela já sabe que não viverá?
    Ainda, não seria mais justo o abortamento técnico, como os Tribunais já estão autorizando, propoprcionando à parturiente a oportunidade de uma nova gravidez?
    Por último, quanto trauma carregará aquela mulher pelo peso de ter que manter uma, digamos,suposta vida dentro de si por tão elástico tempo?
    À reflexão.

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  4. Dr. Cláudio,

    O Sr. está coberto de razão. Escrevei como um católico praticante.

    Abraços!

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oi