"É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."
Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. As informações constam no site Conjur
Dr. Cláudio,
ResponderExcluirSei que no âmbito do direito não se deve discutir questões religiosas. Porém, como religioso que sou, entendo que a bíblia está acima da C.F. Condenar uma criança a morte pelo fato da mesma ser anencefálico são é nada razoável.
Daqui a pouco vão querer sacrificar crianças com problemas físicos, cardíacos e outras patologias.
Esclareço por fim, que respeito à opinião de todos, mas não poderia deixar de opinar a respeito deste tema.
Em tempo, parabenizo o nobre blogueiro pelo espaço.
Pablo Nunes
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ResponderExcluirNobre Pablo,
ResponderExcluirEntendo perfeitamente a sua posição. A Igreja Católica adota a teoria concepcionista, ao passo que o Direito Civil, a natalista. Quando você diz que a Bíblia está acima da Constituição, você esqueceu de um dado crucial: o Brasil é um país laico, ou seja não possui religião oficial, logo, se fossêmos pela sua linha de reciocínio, as religiões favoráveis ao aborto teriam que ser reconhecidas no que tange a proporcionar a efetivação do aborto, em fetos anencefálicos, não acha?
Todas as religiões estaríam aptas a influenciar em questões de Direito.
Cláudio
Com todo respeito não posso deixar de aderir, manifestando a informação de que o anencefálico, ao nascer, tem já, por sua estrutura fragilizada, vida curtíssima, estendida ao máximo em 45 dias.
ResponderExcluirAlém do que, seus órgãos, incompletos, jamais permitiriam a sobrevivência.
Daí que se pergunta: e o drama da mãe que é obrigada a mantef uma gestação por nove meses de um ser que ela já sabe que não viverá?
Ainda, não seria mais justo o abortamento técnico, como os Tribunais já estão autorizando, propoprcionando à parturiente a oportunidade de uma nova gravidez?
Por último, quanto trauma carregará aquela mulher pelo peso de ter que manter uma, digamos,suposta vida dentro de si por tão elástico tempo?
À reflexão.
Dr. Cláudio,
ResponderExcluirO Sr. está coberto de razão. Escrevei como um católico praticante.
Abraços!