Reprodução da revista VEJA
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Vale ressaltar de início, que as gravações telefônicas, para terem valor probatório, necessitam de prévia autorização judicial. As interceptações que estão sendo ventiladas na mídia, salvo melhor juízo, são provas imprestáveis, pois não foram obtidas com a devida ciência do poder estatal.
Salvo engano, quando trechos de interceptações telefônicas são publicadas pela imprensa, é porque existe autorização judicial para que a PF os leve ao conhecimento público, sob o argumento de que a opinião pública tem direito de ter acesso à informação (neste caso, o interesse público superaria o interesse privado dos envolvidos, mas sempre a partir de autorização judicial). A PF não tem o costume de vazar informações sigilosas sem autorização judicial.
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