ATO Nº 93/11
O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DESIGNA os Doutores Juízes de Direito abaixo relacionados, para exercerem, nas datas respectivas, as seguintes atribuições:
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29 - PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA para assumir, a partir de 1º de fevereiro, a 100ª Zona Eleitoral/Campos, em virtude de vacância, cessando a designação do Juiz Paulo Assed Estefan.
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29 - PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA para assumir, a partir de 1º de fevereiro, a 100ª Zona Eleitoral/Campos, em virtude de vacância, cessando a designação do Juiz Paulo Assed Estefan.
Des. SÉRGIO LÚCIO DE OLIVEIRA E CRUZ
Presidente em exercício do TRE/RJ
Comento no blog:
Ontem o Desembargador Luiz Zveiter tomou posse como Presidente do TRE/RJ e no mesmo dia, a Comarca de Campos dos Goytacazes recebe, de forma provisória, fora do ano eleitoral, um magistrado para a 100ª Zona eleitoral.
Não entendi a nomeação de caráter provisório.
Não entendi a nomeação de caráter provisório.
Sei não, mas tenho uma péssima mania de enxergar emoções a curto prazo.
Cláudio Andrade
Me lembrei daquela outra notícia que Zízimo falou a respeito de um juíz que seria designado para Campos para afastar Rosinha. Será que estou vendo chifre de boi na cabeça de cavalo ? Espero estar errada . Que Deus nos guarde !
ResponderExcluirCalma aí, meu amigo Claudinho:
ResponderExcluiro antigo titular da 100ª foi removido para o Rio (ele é de lá e é natural que isso ocorra) e é normal que em casos assim juízes sejam nomeados provisoriamente, até se definir (via edital) o titular para um período de dois anos, como manda a lei.
Não há nada de errado nisso.
Um abraço.
Meu nobre amigo e constitucionalista
ResponderExcluirNão disse em momento algum que há algum vício na nomeação, apenas entendo, de forma modesta, que o caráter provisório poderia ser exercido ainda pelo Dr. Paulo, até que um titular fosse designado. Por fim, gostaria de ressaltar, que a minha visão acerca das fortes emoções continua valendo.
Fique com Deus
claudinho
Você tem toda razão Dr. Claudio, esse Marcelo Bessa deve acreditar em papai noel.
ResponderExcluirO EGITO TÁ ENSINANDO MUITA COISA PRO RESTO DO MUNDO. O PODER EMANA DO POVO, O POVO TEM QUE FAZER VALER.
ResponderExcluirPergunto aos advogados: O Paulo Assed poderia julgar a ação de Rossangela Assed?? `pderia ter participado como juiz nas eleições de 2008?
ResponderExcluiresta esquecendo dr claudio que paulo assed e primo da prefeita?isto pode.
ResponderExcluirO povo está atento de uma ponta a outra, se qualquer coisa acontecer, o Egito foi uma escola.
ResponderExcluirCláudio, como meu nome foi citado, gostaria de esclarecer o seguinte:
ResponderExcluir1 - eu mostro a cara: não fico me escondendo, diferente de algumas pessoas que usam do anonimato - por sinal, proibido por nossa Constituição;
2 - não acredito em Papai Noel: apenas trabalho na Justiça Eleitoral e, por isso, vejo todo dia no Diário Oficial várias nomeações provisórias de Juízes, pelos mais variados motivos;
3 - no caso da 100ª a situação foi a explicada acima e não há irregularidade alguma (Cláudio reforçou isso no comentário dele, mas nem todo mundo sabe ler, pelo jeito).
4 - eu não disse (nem direi), uma linha a respeito das "fortes emoções" citadas por Claudinho.
5 - quando o assunto é Justiça Eleitoral infelizmente sempre aparece alguém para inventar alguma "teoria da conspiração".
Obrigado.
Opaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!
ResponderExcluirO Juiz eleitoral é primo da prefeita e ninguém falou nada?????????? E as eleições transcorreram assim mesmo?????????
Eu só queria entender!!!!
Deixem a Prefeita Governar!
ResponderExcluirMarcelo,
ResponderExcluirUma dúvida, você disse "o antigo titular da 100ª foi removido para o Rio (ele é de lá e é natural que isso ocorra) ".
Ora, o titular da 100° não é o Paulo Assed?
Desde quando Paulo Assed ele é do Rio??
Conheço ele, é de Campos, sua família também, ele é formado pela FDC e dá aulas lá. E também não foi removido, pelo menos continua atuando normalmente na 1° Vara de Família. Aliás, tenho uma AIJ com ele lá, amanha.
Abraços.
podem conjecturar usando os mais belos termos jurídicos e usar argumentos "técnicos" e "imparciais", a verdade é uma só: há um golpe anunciado e a impressão que passa ao lermos que: "Nahim já pode engraixar os sapatos para voltar ao cargo(como disse Roberto Moraes), é que "coincidentemente", um determinado grupo político tem informações privilegiadíssimas da tal "justiça".
ResponderExcluirsó não pode querer ficar humilde agora em dona rosinha e suas panicats.rsrsrsrsrss
ResponderExcluirPaulo não era titular, estava provisoriamente.
ResponderExcluirO titular era Leonardo Grandmassom que se removeu para o rio
O Dr Paulo Luciano, o novo nomeado, é o atual titular do II Juizado de Campos
Não há nada de anormal
É importante ressaltar, e o marcelo bessa por explicar melhor,que por lei deve haver um rodizio de juizes eleitorais, a cada dois anos
PERGUNTO AOS DOUTORES primo julgar processo de prima é suspeição ou impedimento? QUEM DEVE ALEGAR?
ResponderExcluirNa 100 ZE assim como em qualquer outra serventia judicial, não existem processos só de uma unica pessoa.. quanta ignorâcia...
ResponderExcluirO juiz pode ser tituçar até mesmo de uma vara em que tramite um processo dele mesmo como parte Nesses casos há os chamados impedimentos e suspeição
Se o Dr Paulo é primo de rosinha e estava na 100 ze, por certo se deu por impedido. Nesses casos, existe o juiz tabelar.
Simples....