É Dr Cláudio fico admirada como um advogado da área de família pode tecer estes comentários, porque o TRABALHADOR que ganha salário mínimo, goza de suas condições laborais a tal ponto que uma empregada doméstica (diarista) vai todos os dias para o trabalho de carro novo e frequenta faculdade particular.
Entretanto, a família do apenado não tem culpa das atrocidades cometidas pelo progenitor e chefe de família e, geralmente são crianças pequenas que como NÃO TEM CONDIÇÕES DE TRABALHAR >>> É VEDADO/PROIBIDO O TRABALHO DO MENOR NA CONSTITUIÇÃO vão viver de que? De vento? Ou uma nova geração de bandidos se forma porque a SOCIEDADE E ADVOGADOS SÃO CONTRÁRIOS A QUE O SALÁRIO MÍNIMO E O AUXÍLIO RECLUSÃO SEJAM EM VALORES DISTINTOS?
Não entendi sua postura Professor e Dr da área de família.
Desde ontem aqui eu já publico minhas considerações que discordam das suas: http://www.blogger.com/posts.g?blogID=2059161954209116580
Você direcionou o que escrevi para outro contexto simplesmente para não abordar o assunto em tela.
A constatação apresentada por mim é justamente o contrário do que vc escreveu. Deixo claro, que é muito triste, para não dizer vergonhoso ganhar um salário mínimo trabalhando enquanto um preso é custeado pelo Estado, sem contar que não declara IR, não possui despesar gerais típicas do cotidiano do trabalhador comum.
Há um tempo recebi alguns e-mails denunciando o absurdo que era o pagamento do auxílio reclusão. A mensagem estava rolando como uma corrente. As pessoas que as enviavam sequer se davam ao trabalho de acessar o site que a própria mensagem indicava para confirmar o dito " absurdo".Respondi a cada e-mail alertanto para a verdade dos fatos.
Pois bem, o assunto chegou a nossa blogosfera através do Claudio Andrade(aqui )e mais uma vez as pessoas trocam alhos por bugalhos.
Ora auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado( portanto contribuiu, teve parcela descontada de seu salário) recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010.R$826,11 é o valor máximo.
A blogueira Gianna também abordou a questão (aqui).
Não me contive. Afinal já temos na planície um discipulo de Goebbels, Ministro do Povo e da Propaganda de Adolf Hitler .
Claudio quero crer que vc não leu atentamente a legislação sobre o tema.
Sou contra o benefício, pois entendo que um crime não deve gerar uma pseudo indenização.
O correto seria colocar esses presos para trabalhar e mediante remuneração, custear a sua família.
Se o preso tiver filhos menores, o valor seria acrescido de acordo com a quantidade.
Em Campos, eles poderíam por exemlo, trabalharem na lavoura de cana.
Muito mais digno.
Por fim, não podemos deixar de lembrar que muitas famílias são coniventes com os crimes praticados. Muitas delas até perpetuam as práticas delituosas enquanto o detento cumpre a pena.
A letra fria é uma maravilha, mas na prática a coisa é bem mais complexa.
Você tem o direito de pensar o que quiser. Só não acho correto induzir as pessoas ao erro. Não é um benefício concedido a todos, só a quem contribuiu com a Previdência. Para onde iria o dinheiro descontado ? Para as famílias de nossos "honestos" politicos ?
Penso que se houvesse mais legisladores preocupados com o setor EDUCAÇÃO no Brasil, o auxílio-reclusão não pesaria tanto para o cofre público. Atenuar o problema não resolve, políticas sérias sim.Compreendo também que o valor do salário mínimo não traz dignidade a nenhuma família brasileira. Muito menos a pensão do INSS.Meus alunos andão desmotivados com o futuro, e não é para menos. Estudar para que? Para ganhar o que? Sem perspectivas fica complicado.
Fico encantada com a sua capacidade de unir texto/imagem. Parabéns. Que vergonha essa realidade.
ResponderExcluirpois é... que vergonha!
ResponderExcluirè o BRASIL!
EU QUERO SER PRESAAAAA!!!!!!RSRSRSRSRSR
ResponderExcluire os Deputados, 60% de aumento!
ResponderExcluirÉ Dr Cláudio fico admirada como um advogado da área de família pode tecer estes comentários, porque o TRABALHADOR que ganha salário mínimo, goza de suas condições laborais a tal ponto que uma empregada doméstica (diarista) vai todos os dias para o trabalho de carro novo e frequenta faculdade particular.
ResponderExcluirEntretanto, a família do apenado não tem culpa das atrocidades cometidas pelo progenitor e chefe de família e, geralmente são crianças pequenas que como NÃO TEM CONDIÇÕES DE TRABALHAR >>> É VEDADO/PROIBIDO O TRABALHO DO MENOR NA CONSTITUIÇÃO vão viver de que? De vento? Ou uma nova geração de bandidos se forma porque a SOCIEDADE E ADVOGADOS SÃO CONTRÁRIOS A QUE O SALÁRIO MÍNIMO E O AUXÍLIO RECLUSÃO SEJAM EM VALORES DISTINTOS?
Não entendi sua postura Professor e Dr da área de família.
Desde ontem aqui eu já publico minhas considerações que discordam das suas: http://www.blogger.com/posts.g?blogID=2059161954209116580
Reflexóes deveria refletir mais.
ResponderExcluirVocê direcionou o que escrevi para outro contexto simplesmente para não abordar o assunto em tela.
A constatação apresentada por mim é justamente o contrário do que vc escreveu. Deixo claro, que é muito triste, para não dizer vergonhoso ganhar um salário mínimo trabalhando enquanto um preso é custeado pelo Estado, sem contar que não declara IR, não possui despesar gerais típicas do cotidiano do trabalhador comum.
Acho que agora você entendeu, certo...
Boa tarde
Concordo com vc Cláudio.
ResponderExcluirHá um tempo recebi alguns e-mails denunciando o absurdo que era o pagamento do auxílio reclusão. A mensagem estava rolando como uma corrente. As pessoas que as enviavam sequer se davam ao trabalho de acessar o site que a própria mensagem indicava para confirmar o dito " absurdo".Respondi a cada e-mail alertanto para a verdade dos fatos.
ResponderExcluirPois bem, o assunto chegou a nossa blogosfera através do Claudio Andrade(aqui )e mais uma vez as pessoas trocam alhos por bugalhos.
Ora auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado( portanto contribuiu, teve parcela descontada de seu salário) recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010.R$826,11 é o valor máximo.
A blogueira Gianna também abordou a questão (aqui).
Não me contive. Afinal já temos na planície um discipulo de Goebbels, Ministro do Povo e da Propaganda de Adolf Hitler .
Claudio quero crer que vc não leu atentamente a legislação sobre o tema.
Eu também concordo com Professor Claudio!
ResponderExcluirTem muita coisa errada neste mundo injusto.
O BLOG ESTOU PROCURANDO O QUE FAZER, já respondeu por mim.
ResponderExcluirVide:
http://www.estouprocurandooquefazer.com/2011/01/verdade-sobre-o-auxilio-reclusao.html
Sou contra o benefício, pois entendo que um crime não deve gerar uma pseudo indenização.
ResponderExcluirO correto seria colocar esses presos para trabalhar e mediante remuneração, custear a sua família.
Se o preso tiver filhos menores, o valor seria acrescido de acordo com a quantidade.
Em Campos, eles poderíam por exemlo, trabalharem na lavoura de cana.
Muito mais digno.
Por fim, não podemos deixar de lembrar que muitas famílias são coniventes com os crimes praticados. Muitas delas até perpetuam as práticas delituosas enquanto o detento cumpre a pena.
A letra fria é uma maravilha, mas na prática a coisa é bem mais complexa.
cláudio
Caramba, Cláudio, arrematou com palavras claras e diretas.
ResponderExcluirSim, cadeia + trabalho + renda.
Sem trabalho, sem renda, simples assim.
Eu não cometi crime algum e se eu não trabalhar, não tenho renda...
Quem vai sustentar minha filha?
hahahaha
A bolsa pobreza do governo ?
Não, vou trabalhar sim. É o caminho.
Governo paternalista acomoda o cidadão.
Você tem o direito de pensar o que quiser. Só não acho correto induzir as pessoas ao erro. Não é um benefício concedido a todos, só a quem contribuiu com a Previdência.
ResponderExcluirPara onde iria o dinheiro descontado ?
Para as famílias de nossos "honestos" politicos ?
Penso que se houvesse mais legisladores preocupados com o setor EDUCAÇÃO no Brasil, o auxílio-reclusão não pesaria tanto para o cofre público. Atenuar o problema não resolve, políticas sérias sim.Compreendo também que o valor do salário mínimo não traz dignidade a nenhuma família brasileira. Muito menos a pensão do INSS.Meus alunos andão desmotivados com o futuro, e não é para menos. Estudar para que? Para ganhar o que? Sem perspectivas fica complicado.
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