Lei nº 8.206, de 28 de dezembro de 2010.
Estabelece o Estatuto da Fundação Municipal da Infância e Juventude.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o Estatuto da Fundação Municipal da Infância e Juventude, na forma do anexo da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de
dezembro de 2010.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Estabelece o Estatuto da Fundação Municipal da Infância e Juventude.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o Estatuto da Fundação Municipal da Infância e Juventude, na forma do anexo da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de
dezembro de 2010.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Obs: a íntegra do Estatuto encontra-se no Diário Oficial do município de hoje.
Trabalhe prefeita!
ResponderExcluir