Lei nº 8.208, de 28 de dezembro de 2010.
Altera a Lei nº. 8. 140, de 29 de dezembro de 2009 a qual concede incentivos para a viabilização do programa Minha Casa Minha Vida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº. 8.140, de 29 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Os empreendimentos cadastrados no Programa Minha Casa Minha Vida, terão isenção total nos seguintes impostos:
I - Imposto Sobre a Transmissão Inter-vivos por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos - ITBI, incidente sobre as aquisições de imóveis pelo construtor, sobre a aquisição pela Caixa
Econômica Federal ou primeira aquisição pelo mutuário final;
II - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, prestados diretamente para implantação de parcelamento
do solo e/ou de unidades acabadas unifamiliares ou multifamiliares, desde que observadas as obrigações acessórias e formalidades exigidas por normas tributárias.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de dezembro de 2010.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Altera a Lei nº. 8. 140, de 29 de dezembro de 2009 a qual concede incentivos para a viabilização do programa Minha Casa Minha Vida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº. 8.140, de 29 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Os empreendimentos cadastrados no Programa Minha Casa Minha Vida, terão isenção total nos seguintes impostos:
I - Imposto Sobre a Transmissão Inter-vivos por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos - ITBI, incidente sobre as aquisições de imóveis pelo construtor, sobre a aquisição pela Caixa
Econômica Federal ou primeira aquisição pelo mutuário final;
II - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, prestados diretamente para implantação de parcelamento
do solo e/ou de unidades acabadas unifamiliares ou multifamiliares, desde que observadas as obrigações acessórias e formalidades exigidas por normas tributárias.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de dezembro de 2010.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Poderia fazer um resumo melhor disso tudo ai ? funcionario perrapado da prefeitura de campos vai poder financiar e ter todos esses incentivos em qualquer imovel ?
ResponderExcluirO salario pago pela prefeitura de Campos aos seus funcionarios ( estatutario e seletista ) só da para comprar casa a R$1,00, so essa prefeita não vê isso
ResponderExcluirPelo que soube os cartórios não aceitam e se vc não paga não consegue os registros. O Dr. saberia dizer se é assim mesmo que funciona? Então para q serve esta lei se não se faz cumprir.
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