As instituições de saúde devem assegurar, mesmo que de forma indireta, os direitos constitucionais à vida e à saúde do cidadão. O entendimento é do juiz Flavio Citro Vieira de Mello, do 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que concedeu liminar em favor de Thusnelda Machado, paciente com quadro grave de câncer no pulmão. A decisão obriga a Unimed a custear as despesas de homecare da paciente da idosa, além de se abster de interromper ou suspender a cobertura de assistência médico-hospitalar da paciente.
Em sua decisão, o juiz afirmou que a "Constituição Federal no seu artigo 5º assegura o direito à vida e no artigo 196, o direito à saúde, participando as entidades como a requerida de forma indireta para assegurar a proteção de saúde como risco segurado, bem jurídico que a liminar está tutelando".
Caso a empresa não cumpra a decisão, ela vai pagar multa diária de R$ 3 mil e poderá incorrer em crime de desobediência. A decisão foi dada no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que atende os casos urgentes durante o recesso do Judiciário fluminense
Espero que a Justiça se cumpra. Apesar de tantas desilusões que se tem com a Justiça em nosso País, ainda se vê um magistrado como o Dr. Flávio Vieira de Mello, do
ResponderExcluir2ºJuizado Civil do Rio de Janeiro proceder com lisura e sensibilidade numa causa tão justa.
Sei na pele o que é ver uma omissão de socorro e até hoje( mesmo não entrando na Justiça) não se ter uma justificativa plausível para o que ocorreu com a minha mãe numa das madrugadas de janeiro de 2008. Em seus últimos momentos de vida, a UNIMED foi acionada através do seu serviço de urgência (e, simplesmente, ao invés de encaminhar uma ambulância à minha residência, mandou um TAXI, com o motorista apenas.
Por opção minha, não entrei na Justiça ( o que poderia ter feito) mas, conversei com a Diretoria da UNIMED em nossa cidade, que se colocou sensível à questão mas, se recolheu a insignificância do seu papel social, ético e da saúde de um dos seus pacientes. É um assunto tão traumatizante para mim que sempre me refugio diante dessa dor. Os familiares da Sra. Thusnelda Machado agiram perfeitamente e o serviço de HOMECARE está assegurado à paciente, POR ORDEM JUDICIAL.
Dr. Claudio, lendo o seu blog, como sempre faço, me volta à cena de 3 anos atrás ,que participei tão sofridamente, vendo a OMISSÃO do socorro à minha mãe.Agora é esperar pela outra Justiça...infalível e que bate em todas as instâncias.