Portaria nº.179/2010
Considerando a necessidade de se estabelecer as diretrizes para o calendário escolar do ano letivo de 2011 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e Municipalizadas do Município de Campos dos Goytacazes, a Secretária de Educação do Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.1º - Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2011, garantindo:
I - Na Educação Infantil, os dias letivos previstos no calendário Escolar Oficial.
II - Calendário para as creches-escola de Farol de São Tomé, atendendo as peculiaridades do local, anexo I
III - O mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular do Ensino Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº.
01/2007;
IV - O mínimo 100 (cem) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos no nível Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº01/2007;
Art. 2º - Prever nos anexos I, II e III da presente Portaria, os dias pedagógicas.
Parágrafo único- Compete ao Diretor da Unidade Escolar:
I - Assegurar o cumprimento do total de dias e horas letivas previstas no calendário escolar e na legislação vigente;
II - Respeitar os feriados nacionais e municipais, os períodos destinados a recesso e férias dos professores.
Art. 3º - Num processo de gestão democrática e participativa, o Diretor com sua equipe pedagógica, deverá prever bimestralmente, sem prejuízo dos dias letivos e horas letivas do aluno, as seguintes atividades:
I - Reunião de pais/responsáveis;
II - Planejamento e elaboração do plano de trabalho pedagógico dos professores sob a coordenação da Equipe Pedagógica da Unidade.
Art. 4º - Os sábados letivos inclusos no calendário destinam-se as atividades pedagógicas, a saber:
I - Poderão ser desenvolvidas atividades regulares de aulas presenciais, atividades pedagógicas, com o registro de freqüência dos alunos e presença do professor;
II - As datas dos sábados letivos poderão ser alteradas, em conformidade com as peculiaridades locais e atividades previstas pela Unidade, desde que dentro do bimestre e previamente autorizadas pela
Supervisão Educacional.
Art. 5º - A Unidade Escolar que apresentar necessidade relevante poderá apresentar proposta de alteração de seus dias letivos para análise e apreciação do Departamento de Supervisão Educacional.
Art. 6º - Compete à Supervisão Educacional e à Superintendência Escolar zelarem pelo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos sob a coordenação da Supervisão Educacional e pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 8º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 13 de dezembro de 2010.
Joilza Rangel Abreu
Secretária Municipal de Educação
Id: 1076750
Considerando a necessidade de se estabelecer as diretrizes para o calendário escolar do ano letivo de 2011 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e Municipalizadas do Município de Campos dos Goytacazes, a Secretária de Educação do Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.1º - Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2011, garantindo:
I - Na Educação Infantil, os dias letivos previstos no calendário Escolar Oficial.
II - Calendário para as creches-escola de Farol de São Tomé, atendendo as peculiaridades do local, anexo I
III - O mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular do Ensino Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº.
01/2007;
IV - O mínimo 100 (cem) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos no nível Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº01/2007;
Art. 2º - Prever nos anexos I, II e III da presente Portaria, os dias pedagógicas.
Parágrafo único- Compete ao Diretor da Unidade Escolar:
I - Assegurar o cumprimento do total de dias e horas letivas previstas no calendário escolar e na legislação vigente;
II - Respeitar os feriados nacionais e municipais, os períodos destinados a recesso e férias dos professores.
Art. 3º - Num processo de gestão democrática e participativa, o Diretor com sua equipe pedagógica, deverá prever bimestralmente, sem prejuízo dos dias letivos e horas letivas do aluno, as seguintes atividades:
I - Reunião de pais/responsáveis;
II - Planejamento e elaboração do plano de trabalho pedagógico dos professores sob a coordenação da Equipe Pedagógica da Unidade.
Art. 4º - Os sábados letivos inclusos no calendário destinam-se as atividades pedagógicas, a saber:
I - Poderão ser desenvolvidas atividades regulares de aulas presenciais, atividades pedagógicas, com o registro de freqüência dos alunos e presença do professor;
II - As datas dos sábados letivos poderão ser alteradas, em conformidade com as peculiaridades locais e atividades previstas pela Unidade, desde que dentro do bimestre e previamente autorizadas pela
Supervisão Educacional.
Art. 5º - A Unidade Escolar que apresentar necessidade relevante poderá apresentar proposta de alteração de seus dias letivos para análise e apreciação do Departamento de Supervisão Educacional.
Art. 6º - Compete à Supervisão Educacional e à Superintendência Escolar zelarem pelo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos sob a coordenação da Supervisão Educacional e pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 8º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 13 de dezembro de 2010.
Joilza Rangel Abreu
Secretária Municipal de Educação
Id: 1076750
DR. FICA TRISTE NÃO! BOTA AÍ UMA MENSAGEM BEM BONITA CLUBE DE REGATAS FLAMENGO - CAMPEÃO INVICTO DA COPA SÃO PAULO DE JUNIORS!!!!!!
ResponderExcluirDr.! Bota aí, uma notícia em DESTAQUE, com foto e tudo, como você faz sempre! A final, não é toda hora que se é campeão INVICTO! Ou o senhor não reconhece a copinha São Paulo?! Felicidades na Libertadores!!!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBem no dia de hoje 15 de janeiro de 2011, no aniversário de São Paulo! A imprensa paulista a essa hora deve estar comendo "dois pastel e um chopss", só de raiva pela VITÓRIA do MENGÃO e esperando o ano que vem, pois segundo eles o futebol de São Paulo só é comparado ao do Tricolor Carioca, é o melhor do mundo!!!!!
ResponderExcluirDoutor, cuidado com a minha estrela solitária! Vai ser mais um título em cima do seu fluzinho!! Vai perder de novo o Carioca e a Libertadores!!!
ResponderExcluirO senhor que sabe tudo me diz aí: que recadastramento é esse dos contratados? Interessante é a última pergunta: Quem te indicou? rsrs
ResponderExcluirDaria para elaborar um calendário sem sábados letivos? Virar lazer, recração para as crianças nesse sábado é jogar mais uma responsabilidade nas costas da escola.Deveríamos ter mais quadras,cinemas, teatros...para os menos favorecidos.Isso seria mais custo né?
ResponderExcluirNão quero desanimar, mas caso o Fundeb não seja pago em forma de gratificação aos professores uma greve deve iniciar juntamente com a volta as aulas, assim nós professores esperamos, conforme acordado com o SEPE no final do ano passado.
ResponderExcluir