DECRETO Nº 06/2011
Fixa valores da cota mínima de água, da tarifa referencial de água (TRA) e da tarifa referencial de esgoto (TRE).
Fixa valores da cota mínima de água, da tarifa referencial de água (TRA) e da tarifa referencial de esgoto (TRE).
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 73, IX da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes;
CONSIDERANDO serem os serviços de água e esgoto, delegados por meio de concessão do Poder Público Municipal, conforme previsto no art. 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº
8.987/95 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO ainda, que mais da metade das ligações de água do Município são cobradas aos usuários pelo valor de cota mínima;
CONSIDERANDO a política da Administração Municipal de alívio nos encargos das populações carentes;
CONSIDERANDO a correção inflacionária apresentada nos últimos anos;
CONSIDERANDO por fim, a política da Administração Municipal de modicidade da tarifa;
CONSIDERANDO serem os serviços de água e esgoto, delegados por meio de concessão do Poder Público Municipal, conforme previsto no art. 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº
8.987/95 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO ainda, que mais da metade das ligações de água do Município são cobradas aos usuários pelo valor de cota mínima;
CONSIDERANDO a política da Administração Municipal de alívio nos encargos das populações carentes;
CONSIDERANDO a correção inflacionária apresentada nos últimos anos;
CONSIDERANDO por fim, a política da Administração Municipal de modicidade da tarifa;
DECRETA:
Art. 1º - O valor da conta mínima de água a vigorar a partir de janeiro de 2011 será de R$ 18,98 (dezoito reais e noventa e oito centavos).
Parágrafo único - O valor de conta mínima de água aos usuários cadastrados para receber o benefício da Tarifa Residencial Social durante o ano de 2011 será de R$ 9,49 (nove reais e quarenta e nove centavos).
Art. 1º - O valor da conta mínima de água a vigorar a partir de janeiro de 2011 será de R$ 18,98 (dezoito reais e noventa e oito centavos).
Parágrafo único - O valor de conta mínima de água aos usuários cadastrados para receber o benefício da Tarifa Residencial Social durante o ano de 2011 será de R$ 9,49 (nove reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2º - O valor da Tarifa Residencial de Água (TRA) e da Tarifa Residencial de Esgoto (TRE) a vigorar a partir do mês/referência de janeiro de 2011, vencimento em fevereiro/2011, será de R$1,8980 (um real e oito mil novecentos e noventa e oito milésimos de real) por metro cúbico.
Parágrafo Único - Aos usuários cadastrados para receber o benefício da Tarifa Residencial Social, o valor da TRA e da TER, durante o ano de 2011, relativamente ao consumo de 10 m³ (dez metros cúbicos) será de R$ 0,9490 (nove mil quatrocentos e noventa milésimos de real) por metro cúbico.
Parágrafo Único - Aos usuários cadastrados para receber o benefício da Tarifa Residencial Social, o valor da TRA e da TER, durante o ano de 2011, relativamente ao consumo de 10 m³ (dez metros cúbicos) será de R$ 0,9490 (nove mil quatrocentos e noventa milésimos de real) por metro cúbico.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 20 de janeiro de 2011.
Rosinha Garotinho
Prefeita
Id: 1076150
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 20 de janeiro de 2011.
Rosinha Garotinho
Prefeita
Id: 1076150
ué nos governos passados eles diziam que a prefeitura tinha acordo com a aguas do paraiba, que alguem tava levando, agoro ta tudo ok????
ResponderExcluirquer dizer mais aumentos, eles iriam verificar tudo e agora faz vista grossa??? kd o pente fino
Olá cláudio andrade sou leitor assíduo deste Blog, sei de sua formação e tenho boas informações a seu respeito, assim sendo, gostaria de fazer deste comentário um pedido, a partir de 14/09/99 a concessão da prestação dos serviços de agua e esgoto de nossa cidade estar sobre responsabilidade da concessionária águas do paraíba, gostaria de obter informações sobre vários assuntos, você poderia fazer o favor de requerer copias do contrato juntamente com todas as alterações ocorrida ate a presente data, pois a ultima através de decreto do executivo mudou o que para a população, desde já agradeço, no aguardo de obter a resposta um forte abraço
ResponderExcluirCaro Sr. Ewerton,
ResponderExcluirInicialmente gostaria de ressaltar que, como V. Sa., também sou leitor assíduo, diário, do "Blog Cláudio Andrade". Aliás, pela sua imparcialidade, instantaneidade, atualização permanente e excelente condução deveria ser considerado exemplo em termos de rede social virtual. Sobre o contrato referido por V. Sa. bem como aditivo(s), informamos que está (ão) disponível (eis) na PMCG, na Câmara de Vereadores, em Águas do Paraíba (Av. José Alves de Azevedo, 233, Centro, Campos dos Goytacazes) e disponível para qualquer cidadão; cliente; usuário ou não dos serviços da concessionária e, demais interessados. São informações públicas. Caso queira qualquer detalhamento ou explicitação, teremos a satisfação de recebê-lo em nossa Central de Atendimento (endereço acima mencionado)e/ou pessoalmente.
Para tanto,
atenciosamente, subscrevemo-nos
Adelfran Lacerda
22 8811 0007
22 2733 4381
adelfranlacerda@hotmail.com