sábado, 3 de julho de 2010

OS FANTASMAS DA CÂMARA MUNICIPAL




A Câmara de Vereadores do Rio vai instalar leitores ópticos que farão a identificação por polegar para controlar a assiduidade dos seus mais de 900 funcionários efetivos. Os aparelhos ficarão nos principais acessos da Casa e vão servir para registrar os horários de entrada e saída dos servidores. Atualmente, a marcação de ponto é feita manualmente. 

O responsável pelo setor ou, em caso de gabinete, o parlamentar registra o comparecimento num caderno, que é encaminhado ao final do mês para o setor de Recursos Humanos.

IBOPE: SERRA E DILMA COM 39%, MARINA 10%

Pesquisa Ibope sobre a intenção de voto para presidente da República, encomendada pela Associação Comercial de São Paulo, aponta empate em 39% entre os candidatos José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT). A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Em abril, Serra tinha 40%; na virada de maio para junho, caiu para 37%, depois para 35%; agora subiu e aparece com 39%. Com a margem de erro, teria entre 37% e 41%. Dilma tinha 32%, depois foi a 37%, a 40% e agora aparece com 39%. Com a margem de erro, também teria entre 37% e 41%.

Marina Silva (PV) se manteve em 9% nas três pesquisas desde abril e agora tem 10%. Com a margem de erro, estaria entre 8% e 12%. Brancos e nulos somaram 6% e indecisos, 7%.

O PODER DAS PALAVRAS

"Se me disseres que me amas, acreditarei. Mas se escreveres que me amas, acreditarei ainda mais.

Se me falares da tua saudade, entenderei. Mas se escreveres sobre ela, eu a sentirei junto contigo.
Se a tristeza vier a te consumir e me contares, eu saberei. Mas se a descreveres no papel, o seu peso será menor."

E assim são as palavras escritas: possuem um magnetismo especial; libertam, acalentam, invocam emoções.
Elas possuem a capacidade de, em poucos minutos, cruzar mares, saltar montanhas, atravessar desertos intocáveis.

Muitas vezes, infelizmente, perde-se o autor, mas a mensagem sobrevive ao tempo, atravessando séculos e gerações. Elas marcam um momento que será eternamente revivido por todos aqueles que as lerem.

Viva o amor com palavras faladas e escritas. Mate saudades, peça perdão, aproxime-se. Recupere o tempo perdido, insinue-se, alegre alguém, ofereça um simples "bom dia". Faça um carinho especial. Use a palavra a todo instante, de todas as maneiras, e verás que sua força é imensurável. Lembre-se sempre do poder das palavras.

"Quem escreve constrói um castelo, e quem lê passa a habitá-lo"


Autor desconhecido

UMA OPINIÃO ACERCA DA ADMINISTRAÇÃO DE ROSINHA

Os últimos acontecimentos judiciais, mais uma vez trouxeram repercussões negativas para a estrutura administrativa de nosso município. A ex-governadora Rosinha Garotinho foi eleita de forma legítima, pelo voto do povo e com posse chancelada pela Justiça Eleitoral. 

Entretanto, encontra-se afastada do cargo por questões que não me cabe discutir na postagem em questão, mas que precisam ser resolvidas em  respeito a todos nós.

No pleito de 2008, eu fazia parte do corpo jurídico da Prefeita Carla Machado, logo nem estava em Campos para exercer o meu direito ao voto. Faço essa referência, para deixar bem claro que não existe intenção apelativa no que escrevo agora.

Também não possuo procuração da senhora Rosinha para defendê-la, mas deixando de lado o ardente calor das rivalidades partidárias, não há como negar os efeitos positivos de sua gestão. Também não concordo em transferir para as gestões passadas o ônus, e creditar ao atual, somente o bônus.

Todavia, a administração de Rosinha, ao meu sentir, é melhor do que alguns governos passados. Não é positivo no conjunto da obra, mas de extrema relevância no que tange a controle de gestão.

Fazendo um respeitoso comparativo com outras administrações, a ex-governadora consegue liderar a máquina administrativa com mais firmeza, evitando certas delegações que possam fazer 'brotar' células menores de poder. Essa experiência nefasta levou outras administrações à dissabores.

Não seria leviano ao ponto de dizer que não há similaridades no que tange à nódulos. Mas quem conhece os meandros de uma administração pública, sabe bem que certos vícios não desaparecem de um dia para o outro. Algumas mazelas resistem ao tempo, como se vírus fossem.  

A estrutura de uma administração possui questões que precisam de muita habilidade para serem contornadas como por exemplo, a classe médica e a docente. Além disso, existem as disputas internas de ego que, muitas vezes, não chega ao conhecimento da Prefeita. 

A oportunidade de termos uma ex-chefe de Estado como Prefeita também não vem sendo aproveitada . Ao meu sentir, a disputa ardente entre duas lideranças políticas, que representam dois grupos, que já foram apenas um, faz com que haja a triste e errônea conclusão de que não podemos conceder crédito a uma administração, pelo simples fato de não ser a mesma, alinhada com a nossa posição partidária.

Retirar o foco partidário de algumas questões relevantes, poderia ser interessante para aproveitarmos de forma administrativa a experiência de uma ex-governadora.

Reconhecer os feitos da administração de Rosinha não confere efeito depreciativo para ninguém. Ser oposição construtiva as vezes é melhor do que uma situação oportunista.

Como campista, confesso que não desejo uma nova eleição. Também não sou favorável  à pendências judiciais. Contudo,  entendo que, independente de sermos aliados ou opositores a Rosinha,  sua manutenção no cargo, ao meu sentir, ainda é a melhor  alternativa no momento.

O fim de um ciclo, remete-se ao surgimento de outro. Se a oposição deseja  crescer  e ser poder, precisa construir bons nomes, para que o futuro possa nos reservar mais alternativas.

Para que esses nomes surjam, a oposição precisa discutir projetos maduros e viáveis e perder a péssima mania de conduzir todas as questões para o campo partidário. Essa terrível 'troca' de cadeiras, que vem atormentando nossa sociedade desde 2004, nos prejudica como homens, profissionais e trabalhadores.

A torcida pela cassação, simplesmente pelo gosto de vingança e pelo fato negativo eleitoral  consequente,  é desejo simplista demais e não irá nos levar a lugar nenhum.

Cláudio Andrade

GAROTINHO FAZ COMPARAÇÃO LAMENTÁVEL EM SEU BLOG




O ex-governador Garotinho postou em seu espaço eletrônico duas sequências de fotos. A duas iniciais são registros da época da ditadura militar, onde pessoas comuns eram espancadas e assassindas pelo regime, simplesmente por possuirem ideologias diferentes.

Muitos chefes de família sairam de suas residências para um simples depoimento no Dops e nunca mais retornaram para seus lares. Até hoje famílias inteiras choram a ausência de um corpo para velar, sabendo que no fundo, cadáveres e mais cadáveres de seus entes queridos encontram-se no fundo dos mares ou jogados em valas comuns em algum local desse imenso país.

As outras duas fotos não significam absolutamente nada. Nada, pois não há ideologia, nada pois não há história a ser protegida; Nada, pois não há movimento organizado a ser liderado; Nada, pois não há substância a ser alimentada; Nada, pois não há perseguição e não existe histórico a ser vanglorizado.

O movimento de ontem em Campos não foi nada, pois ninguém sumiu. Nada, pois todos estão felizes  em suas residências; Nada, pois a maioria que ali se encontravam, nada sabiam do sentido da manifestação, mas atuavam por necessidade.

Respeito o direito sagrado do manifesto de ontem, mesmo entendendo ser o mesmo um tanto desastroso no que tange a desordem social desmedida, mas a comparação com os 'anos de chumbo' não pode ser aceita.


Rosinha e Garotinho são homens públicos sem relação alguma com a Ditadura militar. São políicos que construiram suas respectivas carreiras após a Constituição Cidadã de 1988.  

Por fim, quero deixar claro que o Presidente do PR possui méritos, é um líder político, mas em certos momentos, parece que não conhece a história do país. Tocar na aberta ferida ditadorial como pano de fundo para os acontecimentos de ontem, foi uma infelicidade extrema.
Me desculpe.

Cláudio Andrade

GAROTINHO DECIDE EM CAMPOS O SEU FUTURO POLÍTICO

Zízimo soube que o ex-governador Garotinho chega hoje a noite em Campos. Amanhã, haverá uma reunião decisiva, onde a possibilidade ainda viva, de uma candidatura ao governo do estado, será definida.


MultTV FOI VENDIDA

CURTA

Zízimo soube de fonte segura que a MultTV canal 08 da Via Cabo Tv foi vendida.

Mais tarde ele diz o comprador.

APESAR DA CHUVA, PASSEATA DAS ROSAS COM BOM PÚBLICO

Foto: campos24horas.com.br

Os militantes, aliados da ex-governadora Rosinha Garotinho e representantes de classe realizaram, hoje, pela manhã, a passeata da Rosas em desagravo às últimas decisões dos Tribunais Superiores, bem como para uma prestação de apoio público à gestão administrativa de Rosângela Matheus. Segundo fontes, mais de mil pessoas estiveram no evento.

Cláudio Andrade

REUNIÃO COM CRIVELLA PODE LEVAR GAROTINHO A DISPUTAR O GOVERNO DO ESTADO

Zízimo soube de fonte segura que o ex-governador Garotinho teve uma reunião com o Senador Marcelo Crivella e há chances de outra mudança no cenário de composição de candidatos.

Garotinho poder ser candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro com apoio de Crivella que entraria na vaga do Pastor Manoel Ferreira.

Zízimo vai trazer mais detalhes.


CASO BRUNO: ELIZA PODE TER SIDO ASSASSINADA POR 70 MIL

A polícia ainda tenta checar a informação passada por uma testemunha, em depoimento, de que traficante identificado como Cleiton teria recebido R$ 70 mil para sumir com Eliza. A testemunha, que teria ouvido a versão em bar no bairro da Liberdade, no Município de Ribeirão das Neves (MG), chegou a dizer que o corpo poderia estar na Mata das Abóboras. Mas nem assim a polícia foi até lá fazer buscas. Os agentes tentam saber se há relação entre Cleiton e o motorista Cleiton da Silva Gonçalves, que dirigia a Range Rover no momento da apreensão.

SEGUNDO A LEI ORGÂNICA POR MARCELO BESSA

o seguinte:
1 - a posse do Presidente da Câmara como Prefeito interino é imediata (o parágrafo único do artigo 65 não prevê qualquer condição: o que não pode é a Prefeitura ficar acéfala);
2 - a licença do Presidente do cargo de Vereador não é automática (só há tal previsão se a vacância ocorrer no fim do mandato, sendo uma hipótese de licença além das previstas no artigo 15);
3 -  a Mesa Diretora (não o plenário) da Câmara Municipal deve (tendo em conta a ordem contida no artigo 65) licenciar o Presidente na forma do art. 15, II da Lei Orgânica (se tal não ocorrer, licenciado o Presidente não estará, por falta de previsão legal);
4 -  a Câmara passa a ser interinamente chefiada pelo Vice-Presidente
5 -  não pode ser convocado o suplente do Presidente licenciado (o inciso II do art. 16 proíbe);
6 -  a Câmara atua, interinamente, com um membro a menos (por mais estranho que  pareça, tal é a previsão legal, já que é proibida a convocação do suplente).

Comento no blog


Partindo das observações do Dr. Marcelo, surge uma indgação:  atuando a Câmara, por força de lei, com um vereador a menos e sendo ele, da cota da situação (entraria Edson Batista), o grupo de Rosinha perde um edil na base de apoio certo?

Cláudio Andrade

sexta-feira, 2 de julho de 2010

FALECIMENTO

Faleceu hoje, pouco antes das 11h, Roberto Gomes Rocha. Ele era irmão de Almira, mãe da jornalista Jane Nunes. Roberto era aposentado pela usina de Outeiro, onde trabalhou sua vida inteira. Ele estava internado há dias no Hospital Dr. Beda, onde veio a falecer. Ele deixa a esposa Dirce e os filhos Rinaldo e Marcelo Seraphin Arêas Rocha.

O corpo será velado na igreja Boa Morte e ainda não foram definidos local e horário do sepultamento, uma vez que estão sendo aguardados familiares do Espírito Santo e Rio de Janeiro.

À Jane, Almira e toda a família de Roberto, os sinceros sentimentos de toda a equipe deste blog.

Fonte: Blog da Jane

SECRETÁRIO MUNICIPAL INFORMA PASSEATA

Amanhã haverá uma grande passeata das rosas em um ato público no calçadão. A passeata sairá as 9 horas da Rua 21 de Abril com Rua Ouvidor, percorrendo as principais ruas da cidade. Campos não pode parar. O movimento está ganhando a adesão das famílias dos trabalhadores das obras da prefeitura. O ato terá a presença de trabalhadores, empresários, sindicalistas e representantes de instituições civis.
 
Suledil Bernardino

NÃO DEVERIA SER ASSIM


Quero deixar claro a minha indignação acerca da foto onde consta o estudante de direito e Presidente da Juventude do PR Thiago Ferrugem sendo imobilizado por agentes públicos. Conheço o jovem e mesmo discordando de inúmeras de suas condutas, concluo, baseando-me somente nas fotos, que a ação da Polícia Militar foi exagerada.

Todos devemos lembrar que o direito de manifestação é legítimo, desde é claro, que não haja destinação de desordem social. A via escolhida por alguns eleitores de Rosinha, para demonstrar o decontentamento com o resultado judicial, não foi a melhor.

Porém, a ação policial, ao meu sentir, poderia ser mais efetiva, bastando para isso, a utilização de um bom negociador.

Cláudio Andrade 

EDILSON QUINTANILHA OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL NO STJ

O ex- coordenador da Prefeitura Municipal de Campos, no governo de Alexandre Mocaiber, Edilson Quintanilha obteve uma vitória considerável no STF.

A segunda Turma, por unaminidade, decidiu o mérito do HC, nos termos do voto do relator Eros Grau. O único ministro que não estava presente e justificou a sua falta, foi Celso de Mello. A decisão foi proferida no dia 29 de junho de 2010.

A decisão estende-se aos demais, digo aos co-réus Antônio Geraldo Fonseca Seves e José Renato Muniz  Guimarães. Todos agora responderão em liberdade sem risco de novo pedido de prisão antes do transito da ação em curso.

Cláudio Andrade    

SEGUE A SAGA: AMANHÃ VAI TER CAMINHADA DAS ROSAS

Amanhã o grupo que apoia a ex-governadora Rosinha Garotinho vai realizar uma passeata intitulada "Caminhada da Rosas". Ela sairá da sede do PR e seguirá em direção a Praça São Salvador.

Muitos vão interpretar o evento de outra forma, mas faz parte do contexto.

Cláudio Andrade

DATAFOLHA: SERRA 39%, DILMA 38% E MARINA 10%

Pesquisa realizada pelo Datafolha e publicada pelo jornal "Folha de S.Paulo", nesta sexta-feira (2), aponta empate técnico na corrida presidencial entre Dilma Rousseff, do PT, e José Serra, do PSDB. 

O candidato tucano tem agora 39% das intenções de votos, contra 38% da petista. Marina Silva, do PV, aparece com 10% da preferência do eleitor. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

A pesquisa foi realizada quarta (30) e quinta-feira (1º), em todo o país, e é a primeira após as convenções que oficializaram as candidaturas à Presidência. Foram entrevistadas 2.658 pessoas, das quais 5% responderam que vão votar em branco ou nulo, e outros 9% disseram não saber em quem votar.

ACABOU O PREVISTO

Um time que possui um Kaká morto, um Robinho que não chegou ainda à África e um Dunga, sem esquema  não poderia ir muito longe.

Voltemos ao trabalho.

Cláudio Andrade

quinta-feira, 1 de julho de 2010

ATO DE GAROTINHO INFLUENCIOU MINISTRO DO TSE

Segundo fontes do blog, um fato irritou o Ministro Marcelo Ribeiro e foi determinante para o indeferimento da Liminar. Segundo informações, quando Garotinho requereu a sua liminar, ele pediu ao Tribunal que deixasse o povo decidir no voto o seu destino. Em termos técnicos requereu respeito a vontade soberana do povo.

Todavia, no dia seguinte, o ex-governador desiste da candidatura e, por conseguinte, torna sem objeto a liminar conseguida. A fonte informou que o ministro fez esse comentário ao negar a liminar à Rosinha. 

"Parecia que ele não acreditava na boa fé dos requerimentos." Disse o informante de nosso espaço.

Cláudio Andrade

CLARISSA INFORMA MANIFESTAÇÃO NA BR EM FAVOR DE ROSINHA

CURTA

Segundo ela, centenas de pessoas fecharam a BR 101 no sentido Rio-Vitória, contra o afastamento da prefeita Rosinha!

FOGO NA RUA NOVA

CURTA

O blog recebeu a notícia que está acontecendo um incêndio na rua Nova nas proximidades da UPA.

JUIZ ELEITORAL EXIGE CITAÇÃO DE PRESIDENTE E VICE DA CÂMARA

A Câmara dos Vereadores está cheia. O oficial de justiça já cumpriu o mandato de citação, entrentanto o blog foi informado de que o magistrado eleitoral exigiu a citação de Nahim e Matoso.

NOTIFICAÇÃO DO TRE EM CAMPOS

Alguns jornalistas da cidade dão conta de que já chegou a Campos a notificação para que Nelson Nahim tome posse como Prefeito interino.

RICARDO LEWANDOWSKI ENCERRA SEMESTRE FORENSE DO NO TSE

Na sessão extraordinária de encerramento do primeiro semestre forense de 2010, realizada na tarde desta quinta-feira (1º), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a Corte julgou 2.782, processos nesses primeiros seis meses e realizou 37 sessões jurisdicionais ordinárias e uma extraordinária.

Também proferidas 3.588 decisões, das quais 87 foram decisões liminares, 2.744 decisões individuais, 566 do plenário, 68 aprovações de atas de julgamento e 93 resoluções sobre as eleições.

Ao encerrar a sessão jurisdicional, o ministro agradeceu a colaboração de todos os seus pares, dos servidores, do Ministério Público e dos advogados, e disse que o trabalho relevante que a Justiça Eleitoral presta à sociedade brasileira só é possível graças ao esforço de todos.

A ministra Cármen Lúcia também agradeceu a colaboração coletiva na realização dos trabalhos da Corte e desejou que todos renovem as energias, tendo em vista a grande demanda de trabalho no segundo semestre, em virtude das eleições de outubro.

Em nome do Ministério Público, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que se orgulha em ter contribuído com o profícuo trabalho do TSE e cumprimentou o presidente pela forma serena e firme que conduz o tribunal. Admar Gonzaga, em nome dos advogados, também disse sentir orgulho do excelente trabalho prestado pela Justiça Eleitoral.

Em 2 de agosto, o TSE  realiza sessão de abertura do segundo semestre forense de 2010.

STF DETERMINA REGISTRO DE CANDIDATURA DE SENADOR MESMO COM VEDAÇÃO DA FICHA LIMPA

Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010).

O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LCP 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

O JULGAMENTO DE ROSINHA

O TSE deverá apreciar o recurso de Rosinha após às 17 horas, Todavia, se por algum motivo, o julgamento não ocorrer hoje, o resultado, ao meu sentir, vai demorar bem mais do que o previsto para acontecer.

Cláudio Andrade. 

GAROTINHO DIZ QUE MANOEL FERREIRA DESISTIU DE SUA CANDIDATURA AO SENADO

O ex-governador Garotinho afirmou que o Pastor Manoel Ferreira não será candidato ao senado.  Ele será um dos coordenadores da campanha de Dilma. 

Diante disso, surge uma dúvida: o que levou Marcelo Crivella desistir de aoiar o Garotinho?

CONSELHO DE CLASSE NO TEATRO DE BOLSO

CONSELHO DE CLASSE

DE: Adriano Moura
DIREÇÃO: José Sisneiro

Quatro professores recolhidos em manicômio vão à sala de psiquiatria, na qual passarão por uma sessão de análise investigativa, da qual serão tiradas conclusões sobre responsabilidades em delitos cometidos em suas atividades profissionais.
Embora os elementos sejam trágicos, os fatos narrados provocam, no público, muitos risos e gargalhadas, levando toda platéia ao êxtase.

ELENCO:
Yve Carvalho
Luiz Fernando Sardinha
Sidney Navarro
Adriana Medeiros
Marcus Rangel


DIAS: 01, 02, 03, 04 de julho de 2010 
         08, 09, 10, 11 de julho de 2010

HORARIO: quinta a sábado, às 21h e domingo às 20h.

LOCAL: Teatro de Bolso

DURAÇÃO: 60 minutos

CENSURA: 12 anos

INGRESSO: R$ 20,00
estudantes, idosos, professores: R$ 10,00

AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DE HOJE PELO BRASIL.


- Globo: Pressão eleitoral faz governo liberar FGTS na Petrobras

- Folha: Serra cede ao DEM e muda vice

- Estadão: Serra cede ao DEM e aceita vice ligado a Cesar Maia

- JB: Índio será vice de Serra

- Correio: STF rejeita intervenção por ampla maioria: 7x1

- Valor: Veto português traz ameaça à Vivo

- Estado de Minas: FGTS vai ser aceito em nova oferta de ações da Petrobras

- Jornal do Commercio: Doenças ameaçam vítimas de enchentes

- Zero Hora: Crédito e safra recordes projetam crescimento do agronegócio gaúcho

Leia os destaques de capa de alguns dos principais jornais do país.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

PUDIM CONFIRMA NOTA DO BLOG ACERCA DE SUA POSSÍVEL DESISTÊNCIA

 
"É possível! A candidatura do Garotinho a Deputado Federal me leva a essa possibilidade, de não disputar a reeleição."

O deputado Geraldo Pudim confirmou para o blog que realmente há grandes possibilidades de desistência, no que tange a candidatura para um segundo mandato. Motivo: a candidatura de Garotinho.

ARTEFÍSICA CONVIDA

A Academia Espaço Artefísica estará promovendo um Curso de Atualização em Personal Trainer. Os ministrantes serão os Professores Leonardo Alevato e Felipe Goulart, ambos com larga experiência em capacitação profissional.
 
Não perca a oportunidade de se atualizar em Campos.

PEDIDO LIMINAR DE ROSINHA JÁ FOI RECEBIDO PELO TSE

"Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta-feira (30) ação cautelar ajuizada pela prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e por seu vice, Francisco Arthur de Oliveira. Eles pedem a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao julgar todos os recursos esta semana, confirmou a cassação de seus mandatos.

Na ação, eles explicam que a decisão do TRE fluminense foi provocada por uma ação de seu adversário político, Arnaldo Vianna que acusou a prefeita de ter sido beneficiada por um grupo de comunicação da região composto de uma rádio e um jornal.

De acordo com o entendimento do TRE, teria havido uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, uma vez que publicações em jornal e rádio teriam favorecido a então candidata. Dessas publicações, destaca-se uma entrevista que ela concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008.

Rosinha Garotinho alega que a entrevista “aconteceu uma única vez, em um único programa e que foi equivocadamente considerado como propaganda antecipada porque conteria propostas de políticas públicas e seu intento de implementá-las, se eleita”.

Além disso, sustenta que a mera suspeita de que um determinado jornal tenha assumido posição nas eleições e publicado opinião favorável a um dos candidatos, não caracteriza, necessariamente, uso indevido de meio de comunicação.

Pede, portanto, que seja concedida liminar para suspender a eficácia da decisão do TRE até que o recurso especial eleitoral venha a ser julgado pelo TSE.

De acordo com a prefeita e seu vice, a decisão é necessária para “evitar prejuízo de impossível reparação”, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos.

Sustenta ainda, que pode haver prejuízo para a própria comunidade de Campos, uma vez que o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “ sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
Processo relacionado: AC 154990
CM/LF."

QUANDO OS FILHOS MANDAM

Você chega em casa, tira os sapatos, pega o jornal e mesmo de roupas, deita-se no sofá. Trata-se de mais um dia de trabalho que chega ao fim e nada melhor do que um descanso merecido, certo? Errado! Esqueceu-se de que você tem filhos?

Relendo o parágrafo anterior, o cenário de quem tem filhos é o seguinte: não consegue tirar os sapatos! Os filhos pulam no colo e você deixa o celular cair no chão. Ao visualizar o jornal na mesa, não vislumbra a primeira página. Ela está no chão da sala rasgada e suja de feijão do jantar das seis horas.

Ao deitar-se no sofá, sente um geladinho estranho na calça que ainda não foi tirada. Trata-se de ‘xixi’ ou ‘mijo’ para os mais irritados. Não posso esquecer-me do controle remoto. Alguém consegue tê-lo ileso com os filhos em casa?

Lembrei-me da televisão. Linda, tela plana e deles, somente deles; digo, dos filhos. Com pouco mais de um metro de altura, eles conseguem ser os donos da sala. O Brasil pode estar sendo destroçado por um terremoto, mas ninguém em sã consciência tem coragem de tirar do canal Discovery Channel. Detalhe! Como eles conseguem desligar a televisão antes que os alcancemos?

Bem! A perda de nossa individualidade é incrível. Somos condicionados a vivermos da forma deles. Falta de controle paterno? Não! Perdemos a disputa, pois o amor nos faz relevar e deixar que a sorte ou o tempo refaça nossa individualidade perdida.

Pés no chão, nariz escorrendo, fuga desenfreada para não tomar banho, fazem de nossos dias verdadeiras lutas titânicas. Nelas, diga-se de passagem, perdemos.
Quase que me esqueci do cochilo da tarde. Quem nunca foi acordado com um sonoro e desesperador PAIEEEEEEEEEEEE?. Grito que nos lança ao teto e nos faz colar feito papel de parede.

Ser pai é bom demais e nos torna masoquistas. Afinal, que Deus abençoe essa bagunça e mantenha junto de nós, pais, toda essa anarquia domiciliar. Ainda podemos esperar por dias de pura individualidade.
Esqueci! Não vale no banheiro. Eu já tentei, mas eles batem na porta até você abrir. Aceito outras experiências paternas, afinal os filhos são os melhores inovadores. Cabe a nós, a adaptação necessária para que não percamos a deliciosa, mas difícil ‘guerra da criação’.

Cláudio Andrade

LEIAM A PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE REGINA SARDINHA


Leiam a portaria nº 02/2010 em que o Presidente da Fundação Cultural de Campos nomeia a professora Regina Coeli Sardinha Silva para o cargo de Reitora do UNIFLU e a professora Dircéa Branco de Menezes Gomes para o cargo de Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão do UNIFLU.

CHEGOU PUDIM PARA PREFEITO !!!!!

Nada em política acontece de forma inocente. A possível saída de Pudim aumenta as especulações acerca da situação jurídica de Rosinha. Volto a dizer, que a desistência de Geraldo Pudim, caso ela ocorra, tem uma lógica. Pudim será candidato a Prefeito de Campos pelo PR, caso a Justiça decrete eleições suplementares.

Surge então a seguinte questão. Se o grupo tem certeza da saída de Rosinha, a desistência de Pudim é viável, mas por outro lado, a posse de Nahim de forma interina, acaba com seus sonhos políticos, pois exerceria um mandato tampão e não será agraciado com a vaga para disputar a Prefeitura.

Garotinho, ao meu sentir, quer qualquer um menos ele.

Aposto no seguinte: Pudim para Prefeito, Nanhim acreditando em brechas da lei, para manter candidatura para Deputado Estadual, mesmo sendo chefe interino do executivo e Rogério Matoso Presidente da Câmara.

Agora se o caldo entornar de vez e a Justiça entender por novas eleições, teremos o mais novo Prefeito de Campos: o vereador Rogério Matoso 

Daremos assim início a mais uma guerra política sem precedentes em nosso Município. 

Cláudio Andrade

PUDIM COM 70% DE DESISTÊNCIA

O blog acaba de receber uma importante informação. Diante da atual conjuntura do PR, o deputado federal Geraldo Pudim  deverá desisitir de disputar a reeleição. Segundo fontes, a decisão partiu do próprio parlamentar.

Sua função no pleito seria coordenar a campanha de Garotinho.

Roberto Henriques também havia apresentado a sua desistência em nome de Clarrisa, mas o partido entendeu que existe estrutura para as duas candidaturas.

30% eu confirmo em breve.

Cláudio Andrade

GAROTINHO DEPUTADO FEDERAL E PEREGRINO GOVERNADOR

O PR bateu o martelo. Garotinho será candidato a Deputado Federal e Fernando Pelegrino candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Decisão Final 

GAROTINHO QUESTIONA O PÚBLICO

"Me respondam sinceramente, vocês acham que nós temos tempo de Tv suficientes pra campanha? Vocês acham que nós temos o mínimo de recurso? Vocês acham que nós temos um Judiciário independente. E me digam, sinceramente, até que ponto a mídia influencia a população?”
“Nós não temos uma mídia que se comporte de uma forma democrática. Precisamos de uma mídia imparcial, uma mídia que fosse, no mínimo ética com todos, decente”, enfatiza.
“Na hora de fazer alianças, para aumentar nosso tempo na televisão, foi quando fizeram isso comigo, pra tentar me sufocar, para fazer aquela pessoa que poderia me dar uma ajuda maior a pensar duas vezes”.
Anthony Garotinho
Fonte: Michelle Mayrink

EXECUTIVA DO PR VAI DECIDIR AGORA O CAMINHO DE GAROTINHO

Neste momento a executiva do PR se reúne para definir se Garotinho vai ou não disputar o cargo de Governador do Rio de Janeiro

GAROTINHO APRESENTA NESTE MOMENTO AS DIFICULDADES NA CANDIDATURA

Os quatro 4 empecilhos para sua candidatura: 

A mídia, o judiciário, a falta de recursos e o tempo na televisão.
Palavras de Garotinho

GAROTINHO: DEMORA NA CONVENÇÃO PODE INDICAR CANDIDATUTA PARA DEPUTADO FEDERAL

O blog recebeu uma informação agora, via telefone, acerca da demora na chegada do ex-governador. A longa espera da militância e demais candidatos se deve a sua dúvida do ex-governador acerca da opção. Governo do Estado ou Câmara Federal?

A dúvida se deve a desistência de Crivella no apoio, a falta de estrutura, uma coligação partidária apenas e tempo ínfimo de Televisão.

Vamos aguardar

Cláudio Andrade

INTERVENÇÃO NO DISTRITO FEDERAL NA PAUTA DO STF

CURTA


Min Peluso (relator) inicia leitura de seu voto, após sustentações contrárias e a favor da intervenção no DF:

PENSANDO NA PREFEITURA DO RIO

CURTA

O DEM desistiu da eleição presidencial e indicou o vice pensando na disputa pela prefeitura do Rio em 2012.

Incrível.

SERRA MUDA DE VICE

CURTA


Serra muda de vice; agora será o Dep Indio da Costa do DEM

VELÓRIO NO CAMPO DA PAZ

CURTA

O radialista Antônio Carlos Paes está sendo velado no cemitério Campo da Paz.

A JURISPRUDÊNCIA QUE EMBASOU ENTENDIMENTO DE QUE LOJISTAS DEVEM TROCAR CELULARES DEFEITUOSOS

A interpretação do CDC dada pelo Ministério faz parte da Nota Técnica nº 62, elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que se embasa, entre outros precedentes, em três julgados oriundos do Poder Judiciário gaúcho: processos nºs 70030724124, 70025048943 e 71000625418, relatados pelos desembargadores gaúchos Paulo Antonio Kretzmann (da 10ª Câmara Cível do TJRS - duas vezes) e Maria José Schmitt Sant´Anna (ao tempo em que integrava as Câmaras Recursais dos JECS).

O primeiro dos precedentes (nº 70030724124), extraído de processo em que a operadora Vivo figurou como ré e a autora recebeu um aparelho celular estragado desde o momento da retirada na loja da companhia telefônica. Apesar de a consumidora ter requerido a imediata substituição do aparelho - essencial à sua atividade profissional -, o pleito foi negado pela Vivo, que encaminhou o telefone à assistência técnica. 

Pela demora na solução e não podendo aguardar, a consumidora teve que adquirir um novo celular. O deslinde proposto pelo TJRS se amoldou ao agora defendido pelo MJ, segundo as palavras do relator: "Não me assaltam dúvidas quanto à essencialidade do aparelho telefônico à atividade da autora, conforme restou demonstrado nestes autos. Desta forma, deveria a loja ré ter providenciado a substituição do bem [...]."

Leiam na íntegra

Basta clicar aqui CDC JURISPRUDÊNCIA

PRESA A MAIOR QUADRILHA DE TRÁFICO DO NORTE FLUMINENSE


Policiais Federais prenderam nove suspeitos, nesta quarta-feira (30), durante a Operação Matuto, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e na Região dos Lagos. Segundo a polícia, foi desarticulada a maior quadrilha de traficantes do Norte Fluminense.
Foram cumpridos um mandado de prisão em Cabo Frio e o restante em Campos dos Goytacazes, todos expedidos pela 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes com o apoio da 2ª Promotoria de Investigação Penal do município. Também foram cumpridos 20 mandados de busca e apreensão.
Durante a operação, foram apreendidos 7 carros, duas motos, quatro armas, celulares, e R$ 4.400.
Em ação recente relacionada a um dos presos do grupo, foram apreendidos 15 kg de cocaína. As investigações duraram cinco meses.

Participaram da operação 200 policiais federais, que trabalharam com o apoio de cães farejadores e 40 veículos, além do auxílio do Grupo de Pronta Intervenção (GPI) da Superintendência da PF no estado do Rio, especializado em ações táticas em áreas de risco.
Segundo a polícia, os infratores responderão pelos crimes de tráfico e associação ao tráfico. As penas podem chegar a 15 anos de prisão. Além desses delitos, também responderão pelos crimes previstos na lei do Estatuto do Desarmamento.
Os presos foram encaminhados ao presídio Carlos Tinoco, em Campos, onde se encontram à disposição da Justiça.
Fonte: O Globo

PODE NÃO SER HOJE

Segundo informações recebidas pelo blog, o TSE pode não apreciar o recurso de Rosinha na tarde de hoje. Claro que a informação que trago não é conclusiva, afinal trata-se de uma decisão monocrática, passível de ser proferida a qualquer momento, mesmo assim, as chances de uma apreciação no final do dia já foram maiores. 

Vamos aguardar

Cláudio Andrade

MORRE O RADIALISTA ANTÔNIO CARLOS PAES



O blog recebeu a triste informação de que o radialista Antônio Carlos Paes que conduzia com brilhantismo o Programa 'Ronda' da Rádio Continental de Campos faleceu vítima de diversas complicações, sendo uma delas um edema pulmonar.

Quero desejar força para os familiares. Para mim fica a lembrança do seu carinho e força durante as eleições da OAB. Antônio Carlos sempre abriu espaço para que eu pudesse divulgar as propostas de campanha.  Além disso, quando trabalhei na rádio Continental, sempre tive por ele um respeito pelos seus anos de 'estrada'.

Cláudio Andrade

VEREADOR ALBERTINHO RECONHECE A HISTÓRIA DE "AO LIVRO VERDE"




O Vereador Albertinho esteve reunido na última sexta-feira com representantes da literatura campista. O nobre parlamentar foi recebido em "Ao Livro Verde" pelo proprietário Ronaldo Sobral . Para os que não sabem, a referida livraria foi fundada em 13 de junho de 1844.

No dito encontro foram relatadas pelo proprietário as diversas dificuldades que o estabelecimento passou durante os últimos 166 anos.

Ao Livro Verde faz parte não só da história de Campos, mas também do mundo. Em pleno funcionamento, a 'casa do saber' foi testemunha de grandes eventos históricos, como as duas grandes guerras mundiais, a Proclamação da República e a Abolição da escravatura.

Vale destacar que o famoso escritor campista José Cândido de Carvalho utilizou o espaço da livraria  para ilustrar a famosa história do "O Coronel e o lobisomem" . Como se não bastasse, a livraria possui registro no Guinness Book, sendo a mais antiga livraria do Brasil.

O vereador Albertinho foi de extrema sensibilidade e resolveu  colocar em pauta na Câmara de Vereadores, uma indicação requerendo a inclusão da Livraria no roteiro cultural do Municipio de Campos dos Goytacazes, devido a relevância regional e nacional do estabelecimento.

A intenção do edil é merecedora de elogios, afinal a Família Sobral é digna de homenagens.

Cláudio Andrade

AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DE HOJE PELO BRASIL.


- Globo: Gastos levam contas públicas ao pior resultado em 18 anos

- Folha: Patrocínio para viagem de médico será limitado

- Estadão: Deputados querem cancelar 55 mil demissões incentivadas

- JB: Dilma consolida vantagem

- Correio: União barra aumento de R$ 7 bilhões ao Judiciário

- Valor: Tesouro inova para elevar capital de estatais em bolsa

- Estado de Minas: Pistas reforçam suspeitas sobre o goleiro Bruno

- Jornal do Commercio: É preciso organizar os donativos

- Zero Hora: China e EUA provocam pessimismo nas bolsas

Leia os destaques de capa de alguns dos principais jornais do país.

terça-feira, 29 de junho de 2010

ADVOGADO DE GAROTINHO É EX-MINISTRO DO TSE


 Fernando Neves da Silva nasceu em São Paulo em 10.08.52, filho do Sr. Célio Silva e da Sra. Maria Thereza Neves da Silva.
    
     É bacharel em Direito pela Universidade de Brasília, formado em 1975.
    
     Nomeado Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal em 18.11.87, reconduzido em 11.11.89; Presidente da Comissão Apuradora do TRE/DF nas eleições de 1989 e 1990; nomeado em 08.07.97 Min. Substituto do TSE, na vaga de jurista; reconduzido em 20.09.99, designado para a função de Juiz Auxiliar nas eleições de 1998; membro do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil/DF de 1995 a 2000.
    
     Designado pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Francisco Rezek, em 6.2.90, seu representante pessoal e observador ao processo eleitoral da Nicarágua que culminou com as eleições de 25.2.1990.

A ÍNTEGRA DA LIMINAR DE GAROTINHO

DECISÃO
Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, visando à suspensão dos efeitos do Acórdão nº 38.831 (RE nº 7.345), do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que decretou a inelegibilidade do requerente e de outros por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social (fls. 2-22).
Noticiou que o juiz eleitoral extinguiu ação de investigação judicial ajuizada por Arnaldo França Viana e pela Coligação Coração de Campos em desfavor do requerente e outros, em razão de ilegitimidade ativa do candidato declarado inelegível, bem como da coligação pela qual concorreu.
Informou que no julgamento do recurso eleitoral, a Corte Regional afastou a ilegitimidade do autor e, passando ao exame do mérito, com base no disposto no art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, julgou, por maioria, parcialmente procedente a ação, aplicando aos representados a sanção de inelegibilidade por três anos, a contar da eleição de 2008.
Afirmou que, "de acordo com o voto condutor da corrente vencedora, a candidata Rosinha teria sido beneficiada por publicações e programas favoráveis, destacando-se a entrevista que concedeu, como pré-candidata, em 14 de junho de 2008 (ou seja, antes do período eleitoral), em programa de rádio conduzido pelo ora autor, seu marido" (fl. 3).
Ressaltou que "contra esse julgado foram opostos embargos de declaração e recurso especial, sendo que neste foi pedido, por cautela e em capítulo especial, a suspensão de eventual inelegibilidade, com base no art. 26-C da Lei Complementar nº 64, introduzido pela Lei Complementar nº 135, de 2010, publicada após a intimação do acórdão do TRE/RJ" (fl. 4).
Defendeu a existência do fumus boni juris, tendo em vista que:
a) não seria cabível a aplicação da teoria da causa madura pela Corte colegiada, uma vez que o caso em exame não versa questão exclusivamente de direito, mas também de fato, sendo que o Tribunal Regional, ao julgar o mérito da causa, com base no art. 515 do CPC, violou a garantia do duplo grau de jurisdição, bem como o princípio da vinculação, insculpido no art. 132 do CPC, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide;
b) "a simples leitura dos votos vencedores confirma a fragilidade e a falta de especificidade das alegações que os suportam, prejudicando a conclusão e, especialmente, a grave sanção determinada, fundada em pura e inaceitável presunção" (fl. 15);
c) a participação do autor nos fatos objeto da AIJE teria se dado em um único programa de rádio veiculado em 14 de junho de 2008, muito antes do período eleitoral, o que não pode ser considerado abuso do poder econômico ou político ou uso indevido dos meios de comunicação social, "muito menos com força para tornar terceiros inelegíveis, como pacífico na doutrina e na jurisprudência" (fl. 16);
d) "não é possível que esse fato isolado e já sancionado possa caracterizar uso indevido de meio de comunicação e levar a afastar das eleições de 2010 um dos seus dois principais concorrentes, tudo conforme bem demonstrado nas razões do recurso especial apresentado" (fl. 16).
No que tange ao dano irreparável ou de difícil reparação, argumentou que, não obstante existam circunstâncias e fundamentos que permitem concluir pela ausência de inelegibilidade do requerente, "o certo é que sempre há o risco de prevalecer entendimento diverso e, nesse caso, encontrar dificuldades no registro de sua já anunciada candidatura ao honroso cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro, cujo prazo limite é o dia 5 de julho de 2010" (fl. 20).
Sustentou, ainda, que "qualquer dúvida acerca de sua elegibilidade cria sérios problemas na escolha de seu nome na convenção prevista para o próximo dia 27 de junho e traz prejuízos irreparáveis na campanha eleitoral em si, na medida em que seus adversários certamente sustentarão a incerteza da validade do voto que vier a lhes ser dado" (fl. 20).
Requereu o deferimento da liminar para suspender "os efeitos que o acórdão acima indicado possa ter sobre sua elegibilidade" (fl. 21).
Em decisão de 22.6.2010 entendi que não era caso de deferimento da liminar, tendo em vista ofício encaminhado pelo TRE/RJ, comunicando que os embargos de declaração seriam apreciados no dia 28, segunda-feira.
Em petição protocolada nesta data, o requerente reitera o pedido de deferimento da liminar (fls. 1.406-1.410).
Informa que foram rejeitados os embargos de declaração pelo Tribunal a quo em sessão de 28.6.2010; e que, tão logo seja publicado o acórdão, ratificará os termos do recurso especial já interposto.
Justifica a reiteração do pedido, diante do esgotamento da instância regional, da proximidade do prazo para registro de candidatura e da convenção do partido marcada para amanhã, dia 30.6.2010.
Sustenta a competência desta Corte para a apreciação da cautelar, em razão do disposto no art. 26-A da LC nº 64/90.
Em 29.6.2010, o Presidente do Tribunal Regional encaminhou, via e-mail e via fac-símile, o teor do acórdão que rejeitou os embargos de declaração.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, insta consignar que, na sessão do dia 22.6.2010, em Questão de Ordem levada por mim à apreciação desta Corte referente ao presente processo, foi reconhecida a competência do relator para o exame de liminar em ação cautelar proposta com o objetivo de suspender a inelegibilidade, conforme previsto no art. 26-C da LC nº 64/90, inserido pela LC nº 135/2010.
No que se refere à concessão de liminar para suspender os efeitos de acórdão regional antes da interposição de recurso especial ou ordinário, a jurisprudência deste Tribunal tem admitido, em caráter excepcional, essa possibilidade.
No julgamento do Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 2.490/SP, rel. Min. Caputo Bastos, DJe de 1º.10.2008, foi mantida a decisão que deferiu liminar em processo de perda de cargo por infidelidade partidária, para suspender os efeitos do acórdão regional, até o julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal a quo.
O decisum foi assim ementado:
Agravo regimental. Ação cautelar. Pedido. Suspensão. Efeitos. Acórdão. Tribunal Regional Eleitoral. Processo. Perda de cargo eletivo. Vereador. Liminar. Deferimento. Peculiaridades. Caso concreto.
1. Na espécie, foi concedida liminar a fim de suspender a execução de acórdão regional, que decretou a perda de mandato eletivo do requerente, considerando a oposição de embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos.
2. Em face das peculiaridades do caso concreto, em que o relator no Tribunal a quo determinou a abertura de vista às partes, bem como ao Ministério Público, ponderando a gravidade das alegações suscitadas nos declaratórios, recomenda-se a manutenção da liminar já deferida até julgamento desse recurso pela Corte de origem.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Da mesma forma entendeu esta Corte no julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar nº 1.255/MG, rel. Min. Ellen Gracie, sessão de 18.2.2003, em que foi mantida decisão que deferiu liminar para suspender os efeitos de acórdão regional e conceder efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto, em caso de cassação de diploma com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Transcrevo a ementa do julgado:
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO Nº 1.622/2002 DO TRE/MG E CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL A SER TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. LIMINAR DEFERIDA ANTE A EXCEPCIONALIDADE DO CASO EM QUE SE COGITA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 264, 293, 321 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, AINDA, DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPÓTESE NA QUAL OS EFEITOS DA LIMINAR NÃO SE ESTENDEM A OUTRO ACÓRDÃO OU RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO, DO QUAL NÃO SE TRATOU NA PRESENTE MEDIDA CAUTELAR.
Agravo improvido.
Assim também decidiu este Tribunal no julgamento do Agravo Regimental nº 1.074/PA, rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 13.9.2002, ao concluir pela possibilidade do ajuizamento de ação cautelar neste Tribunal Superior, antes da interposição de recurso especial. Tal acórdão foi assim ementado:
Medida cautelar. Deferimento liminar. Agravo regimental. Incompetência afastada.
Possibilidade de se requerer cautelar antes da interposição do recurso especial. Precedentes. Condicionamento de protocolizar o recurso dentro do prazo.
A oposição de embargos de declaração, sem efeitos modificativos, não elide a condição estabelecida na liminar.
Regimental a que se nega provimento.
No acórdão proferido nos autos da AC nº 1.074/PA, acima mencionado, o e. relator fez consignar em seu voto que o decisum estava em consonância com a jurisprudência desta Corte. Colho do voto:
Concedi a liminar emprestando efeito suspensivo a recurso a ser interposto, com base em entendimento já firmado por esta Corte (AMC nº 987-PB, rel. Min. Costa Porto, publ. no DJ de 20.4.2001; MC nº 966-MG, rel. Min. Waldemar Zveiter, publ. no DJ de 1º.2.2001; AMC nº 469, rel. Min. Eduardo Alckmin, publ. em sessão de 2.10.98; MC nº 959-AL, rel. Min. Costa Porto, publ. no DJ de 10.11.2000, despacho concedendo liminar do Min. Fernando Neves).
Também admite a jurisprudência "a medida cautelar com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso especial - pendente de juízo de admissibilidade na origem - ou mesmo a agravo de instrumento" (Acórdão nº 1.843/PA, rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 13.4.2007), considerando a excepcionalidade do caso e as peculiaridades do processo eleitoral. No mesmo sentido os seguintes julgados: Acórdãos nos 3.345/PI, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe de 5.2.2010; 3.192/MT, rel. Min. Felix Fischer, DJe de 13.3.2009.
Além disso, a LC nº 64/90, alterada pela LC nº 135/2010, estabelece que cabe a este Tribunal Superior suspender a inelegibilidade declarada por Tribunal Regional. É o que se infere do teor do art. 26-C da LC nº 64/90, que assim dispõe:
Art.26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
Tal dispositivo, portanto, reforça o entendimento de que a competência para a concessão de cautelar é desta Corte.
No presente caso, o recurso especial já foi interposto e, conforme afirmado pelo requerente, será ratificado quando for publicado o acórdão que julgou os embargos de declaração.
Passo ao exame do pedido.
Requer o autor a concessão da medida acautelatória para viabilizar sua candidatura ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Justifica o pedido em razão do posicionamento deste Tribunal firmado no julgamento da Consulta nº 1120-26, em sessão de dia 10.6.2010, no sentido de que as inelegibilidades cominadas pela LC nº 135/2010, que alterou a LC nº 64/90, aplicam-se às eleições de 2010.
Cumpre consignar que, no julgamento da consulta já mencionada, ressalvei meu entendimento de que o art. 16 da Constituição Federal, ao dispor que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, tem aplicação linear.
Assim, qualquer alteração na legislação eleitoral vigente deve atender ao comando constitucional.
No julgamento da Consulta nº 1147-09/DF, rel. Min. Arnaldo Versiani, externei meu posicionamento de que, mesmo que se apliquem às próximas eleições as modificações realizadas na LC nº 64/90 pela LC nº 135/2010, os dispositivos alterados não poderiam alcançar os processos pendentes, que apurem infrações de caráter eleitoral, devendo ser observada a legislação em vigor no momento da decisão.
Na hipótese dos autos, o acórdão regional foi lavrado na sessão de 27.5.2010 (fl. 1.052), antes da publicação da LC nº 135/2010, que se deu em 7.6.2010.
Dessa forma, penso, em princípio, que a sanção de inelegibilidade, no caso, incidirá somente após o trânsito em julgado da decisão, conforme previsto no art. 15 da LC nº 64/90, ainda vigente no momento da decisão, contado o prazo de três anos da eleição em que praticados os ilícitos, nos termos da redação anterior do inciso XIV do art. 22 da referida Lei Complementar.
No entanto, mesmo que se considerassem incidentes ao caso os dispositivos da LC nº 135/2010, penso que há plausibilidade do direito, apta a ensejar a concessão de efeito suspensivo ao especial.
Na hipótese vertente, a Coligação Coração de Campos e Arnaldo França Vianna ajuizaram ação de investigação judicial eleitoral em desfavor da então candidata ao cargo de prefeito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nas eleições de 2008, Rosângela Rosinha Garotinho de Barros Assed Matheus de Oliveira, do candidato a vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza Oliveira, de Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira, Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro, por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
O juízo monocrático, após a instrução do feito, com a apresentação de defesa, oitiva de testemunha e alegações finais, julgou extinta a ação sem exame do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade superveniente do autor da demanda, tendo em vista o indeferimento do seu registro de candidatura, ilegitimidade que alcançaria a coligação pela qual concorreu o autor (fls. 26-30).
O Tribunal Regional entendeu pela legitimidade da parte e, aplicando a teoria da causa madura, passou ao exame do mérito, concluindo pela procedência da ação, com a imposição da sanção de inelegibilidade por três anos aos candidatos e aos demais investigados que contribuíram para a prática do abuso.
A Corte Regional consignou que houve "nítida utilização do grupo de comunicação O Diário, responsável pela edição de um jornal com grande circulação na região e que explora a concessão de uma rádio local com significativa audiência, no esforço de campanha da hoje Prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, a bem ilustrar a prática ilícita sobremaneira, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral em que a primeira recorrida restou eleita" (fl. 1.072).
No caso, considero relevante a assertiva do requerente de que o ato que teria ensejado a inelegibilidade a ele imposta, na condição de terceiro que contribuiu para o abuso, fora uma entrevista concedida pela então candidata no programa por ele apresentado, transmitido no dia 14 de junho de 2008.
Depreende-se que, apesar de ter o Tribunal a quo feito menção a programas veiculados na Rádio, conduzidos pelo ora requerente, considerou apenas um em especial, nos seguintes termos (fls. 1.073-1.074):
Todavia, ainda mais grave se afiguram os programas veiculados na Rádio Diário (FM 100,7), então conduzidos por Anthony Garotinho, com especial relevo para a entrevista por este realizada aos 14 de junho de 2008 com Rosinha Garotinho, onde se anuncia a sua pré-candidatura, faz-se enaltecimento de políticas públicas por ela realizadas enquanto Governadora do Estado e seu intento de implementá-las também no Município de Campos a traduzir manifesta propaganda extemporânea, assim reconhecida pelo Juízo Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral, que determinou a suspensão do programa ¿Fala Garotinho" , em prestígio ao ¿princípio da isonomia que deve nortear o pleito eleitoral que se avizinha, princípio esse que restou malferido no programa de rádio sob açoite" .
Na análise da potencialidade lesiva, a Corte Regional considerou todas as condutas praticadas, cominando a pena de inelegibilidade à candidata beneficiada e a todos os demais investigados.
Destaco, a propósito, o seguinte excerto do acórdão que julgou os embargos de declaração:
Em sua nova investida, afirma a defesa do embargante que seu comportamento não teve potencialidade para interferir no pleito, já que o programa que apresentava não permaneceu no ar durante o período eleitoral e, o que se lhe afigura pior, por uma única entrevista. O acórdão é absolutamente claro em relação ao conjunto de elementos que contribuíram para que se tomasse por caracterizado o atuar ilícito dos investigados, sob os auspícios do abrangente e salutar conteúdo da regra inserta no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, cuja leitura se recomenda.
A meu ver, no caso de ser a ação ajuizada contra vários investigados, além dos candidatos beneficiados, não se pode, para a imposição da pena de inelegibilidade àqueles que praticaram somente uma conduta, analisar a potencialidade lesiva levando em conta os atos praticadas pelos demais.
Apesar de o voto do relator fazer menção à ligação do "casal garotinho" com o Grupo O Diário, chegando a citar uma testemunha que teria afirmado pensar que o verdadeiro proprietário do jornal pertencente ao grupo seria o autor da cautelar, a leitura de todo o acórdão leva ao entendimento de que, de fato, o que foi imputado específica e claramente ao ora requerente foi a realização de uma entrevista em que se teria feito propaganda indevida da então candidata Rosinha Garotinho.
De outra parte, o exame do aresto deixa evidenciado que a potencialidade foi realçada em razão, especialmente, do uso abusivo da rádio, que teria maior penetração no eleitorado e que constituiria uma concessão do poder público.
Penso, em juízo preliminar, próprio desta fase processual, que para a imposição da gravíssima sanção de inelegibilidade, deve-se analisar a potencialidade em relação a cada ato praticado por aqueles que contribuíram para o ilícito.
Explico: para a apuração da potencialidade em relação ao beneficiário, deve-se considerar tudo o que foi praticado em seu favor, pelos diversos contribuintes do eventual ilícito eleitoral.
Quando se trata, porém, de apenar aquele que, não sendo candidato, praticou o ato que contribuiu para o abuso, apenas os atos efetivamente por ele levados a efeito poderão ser considerados.
Não pode o terceiro ser responsabilizado por atos que não praticou.
Assim, como, no caso, ao que se depreende de uma análise prefacial, o autor teria praticado um ato específico em favor do ilícito eleitoral, penso ser plausível a tese exposta no especial a respeito.
Por outro lado, parece claro que a LC nº 135/2010, que entrou em vigor após o julgamento cujos efeitos se pretende suspender, não pode se aplicar no caso.
A pena foi imposta nos termos da legislação vigente à época do julgamento em questão, que determinava a execução da sanção apenas após o trânsito em julgado, nos termos do art. 15 da LC nº 64/90.
Reitero que, no julgamento da Consulta nº 1147-09/DF, afirmei expressamente esse ponto de vista.
É verdade que a referida consulta foi respondida em termos que podem ser entendidos como lineares, isto é, como se esta Corte tivesse manifestado seu entendimento no sentido da aplicação da LC nº 135/2010 a todos os processos, ainda que pendentes.
Não há, ainda, acórdão referente à consulta citada, mas quem participou do julgamento pôde perceber que mesmo alguns dos eminentes ministros que formaram a corrente majoritária se mostraram, de certa forma, sensíveis aos argumentos a respeito de tal aplicação linear da lei, admitindo a possibilidade de, no exame de casos concretos, chegar a conclusão diversa.
Assim, embora considere que o acórdão recorrido, porque não transitado em julgado, não tem eficácia imediata, ou seja, não deve, até que ocorra o referido trânsito, ser executado, o fato é que há opiniões respeitáveis em sentido contrário, propugnando a imediata aplicação da LC nº 135/2010 a todos os processos, inclusive os de caráter eleitoral ajuizados anteriormente à sua vigência.
Há, portanto, controvérsia jurídica que aconselha o exame da questão por este relator, ainda que em caráter preliminar, em mero juízo delibatório, próprio da fase processual concernente à medida liminar.
Vislumbro, portanto, o fumus boni juris, diante das razões expostas, e o periculum in mora, considerada a proximidade do prazo para o registro de candidaturas.
Diante do exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão regional, até o julgamento do recurso especial.
Comunique-se, com urgência, ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Cite-se.
Publique-se.
Brasília-DF, 29 de junho de 2010.