Caro Cláudio,
para completar o informe posso esclarecer que as referidas entidades não responderam a convocação no meio do ano para atualizarem sua documentação como determina a lei.
para completar o informe posso esclarecer que as referidas entidades não responderam a convocação no meio do ano para atualizarem sua documentação como determina a lei.
Por isso seguindo a esta determinação formalizamos a suspensão,o que não impede das entidades atingidas retomarem o contato com o conselho e após atendimento das exigências serem novamente inscritas no CMAS.
Atenciosamente,
Presidente do CMAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário
oi