CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução do CMAS nº 014/2010 de 10/12/2010
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a LEI Nº 6080 de 12/02/1996, conforme a aprovação em Reunião Ordinária no dia 03 de setembro e, considerando:
O disposto nos Art. 5º e 33º, da Resolução nº.008/2008, doCMAS; a publicação de convocação da reunião das Entidades realizada na APOE, em 17/06/2010; o não envio dos documentos na data aprazada,
Resolve:
Art.1º:.Suspender o registro das seguintes entidades:
Associação Batista da Planície;
Comissão Pastoral da Terra;
Dispensário São Vicente de Paulo;
Casa Lar Caminho e Esperança;
Centro de Integração Empresa Escola - CIEE;
Grupo de Convivência Terceira Idade Lírios da Paz;
OSCIP - Esporte Sem Fronteiras;
Fundação Cultural de Campos;
Centro Social de Apoio à Comunidade de Guarus;
Centro Educacional 13 de maio;
Fraternidade de Aliança Toca de Assis;
Casa da Fraternidade Philippe Uebe;
Fraternidade Francisco de Assis;
PAS;
Sociedade Portuguesa Beneficente de Campos;
SOS;
Liga Espírita de Campos e
Centro Comunitário de Ururaí.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 10 de dezembro de 2010.
Renato Gonçalves dos Santos
Presidente do CMAS
Id: 1061216
Caro Cláudio,
ResponderExcluirpara completar o informe posso esclarecer que as referidas entidades não responderam a convocação no meio do ano para atualizarem sua documentação como determina a lei.Por isso seguindo a esta determinação formalizamos a suspensão,o que não impede das entidades atingidas retomarem o contato com o conselho e após atendimento das exigências serem novamente inscritas no CMAS.
Atenciosamente,
Renato Gonçalves dos Santos
Presidente do CMAS