No âmbito do Direito Processual é normal um magistrado, desde que fundamentado, considerar extinto um processo sem apreciação do mérito. Natural também, o Juiz indeferir, desde que explicitando de forma clara na decisão, o pedido de Gratuidade de Justiça.
Todavia, entendo que o magistrado, com a devida vênia, poderia refletir um pouco mais, antes de baixar as seguintes ordens:
1- exigir que todos os processos que ele julgou das formas acima elencadas, caso sejam protocolados novamente, necessariamente deverão ir para o I JEC por prevenção".
2- o advogado que tiver mais de uma petição para distribuir, só poderá protocolar 10 por dia, de acordo com Ordem de Serviço.
As ordens estão sendo emanadas no Primeiro Juizado Especial Cível de nossa Comarca. Com todo o respeito ao nobre magistrado presidente, entendo que tratam-se de ordens rígidas.
Além das dificuldades pertinentes à profissão e a greve do Judiciário, os nobres advogados ainda precisam lutar para que certas atitudes, ao meu sentir equivocadas, possam ser revistas baseadas no bom senso.
Cláudio Andrade
Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
ResponderExcluirI - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
II - quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
e quem recorre de tais decisões é ameaçado de ter a Justiça Gratuita indeferida!
ResponderExcluirDe fato está ficando cada dia mais difícil advogar no I JEC de Campos, pois nos vemos atados às Ordens tiranas do Excelentíssimo Magistrado, e nada podemos fazer. Sabemos que até possuímos "remédios Constitucionais", é verdade, todavia, estes Recursos tornam-se inviáveis e não compensam para os clientes, tendo em vista o valor da Indenização pretendida. Precisamos unir a classe em busca de uma solução Razoável e Justa, pois o que presenciamos hoje é um TOTAL E VERGONHOSO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO BÁSICO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA! NÃO PODEMOS NOS CALAR!!
ResponderExcluirDra. Sheilla Martins
Muito boa sua postagem Dr. CLáudio, esse fato vem atrapalhando e trazendo muitos transtornos aos advogados de nossa cidade.
ResponderExcluirÉ isso aí Claudinho! Está todo mundo indignado com estas extinções de processo, mas todos com medo de dizer alguma coisa.
ResponderExcluirEsses dias eu estava assitindo uma audiência no juizado pra contar horas de estágio e uma advogada saiu da sala dizendo barbaridades sobre esse fato.
Eu só faço uma pergunta, que inclusive eu também fiz a esta advogada, cadê a OAB???
RAFAEL (8º PERÍODO DA ESTÁCIO).
Dr. Claúdio Andrade,
ResponderExcluirDois pontos merecem destaque: o primeiro é que as decisões são genéricas, e às vezes falam sobre pedidos que nem foram feitos na inicial. Ou seja, tem-se extinto o processo e negado "indenização por danos morais" em ações que não tiveram esse pedido...
O outro ponto são os obstáculos colocados para se recorrer de uma decisão desta, principalmente no que diz respeito ao indeferimento de todas os pedidos de Gratuidade de Justiça, cada hora por um motivo diferente, sem falar que as custas processuais são maiores do que do que o próprio valor da causa.
Dr. Claudio, parabéns pelo Blog e pela coragem em trazer este assunto ao debate.
Dr. Claudio Andrade,
ResponderExcluirJustiça Gratuita não é só pra quem esta passando fome não!!!
No sistema capitalista, serviços antes que não eram custeados pelo cidadão, agora são, o que onera o orçamento e faz perder a renda.
No sistema capitalista, tudo ficou "bancarizado" e tudo virou mercadoria, nossa água, nossa luz, nossa educação, nosso plano de saúde, nosso transporte, e portanto, tem custos...
É o paraíso das instituições financeiras e das grandes coorporações!
O orçamento doméstico da classe média, que hoje é ainda maior em razão das classes C e D que a ela foram incorporadas, é alto. E cresce ainda mais pela enorme oferta e pela facilidade de pagamento dos financiamentos, que com isso compromete a renda, que apesar de tudo tem salários baixos.
Certos magistrados vivem em outro mundo, no mundo deles, eu sei. Mas eles julgam causas de um mundo real, de pessoas comuns, e para julgar eles não podem considerar o mundo deles.
Justiça Gratuita é pra quem também não tem condições de pagar aproximadamente R$ 1.000,00 só para entrar na justiça!
Claúdio, sinceramente, me responda, eu vou pagar R$ 1.000,00 de custas judiciais para entrar na justiça, para cobrar R$ 400,00 em dobro do banco?
Pior, apesar da taxa ser declaradamente abusiva, considerada assim até pelo Banco Central, e eu ainda tenho que recorrer da decisão do I JEC!!!
É melhor deixar o banco me roubar...
O Itaú-Unibanco bateu recorde de lucro líquido neste último trimestre do ano... Cada ano batendo novos recordes...
Que país é este? Que justiça é essa?
Abraço,
Paulo Sérgio.
Quanto maior o número de indeferimentos melhor. Quanto maior o número de decisões melhor, mesmo que não tão bem refletidas.
ResponderExcluirQual o objetivo disso?
O povo que se exploda!
Com a palavra a Ordem dos Advogados do Brasil...
ResponderExcluiragora o Exmo Magistrado coloca obstáculos para evitar o acesso do advogado a sua sala, vergonha! KD a OAB, KD VC FELIPE, SOCORRO!!!
ResponderExcluirQuerem que a OAB/Campos se manifeste???????? Percam a esperança porque isto esse grupo não vai fazer!!! Não querem ficar mal com os magistrados como tambem não se manifestam contra esta greve dos serventuarios que só tumultua os advogados. apesar que de greve já estão todos os dias porque mesmo com esses que não querem trabalhar os cartorios produzem muito pouco. Essa OAB ninguem pode reclamar porque o que a maioria optou nas eleições foi pelo presidenTE "BOA PRAÇA" e fugiram das tradições da advocacia de debater e questionar com varias correntes de pensamento sobre qual deve ser a postura da ORDEM.Todos que tentam buscar uma postura mais atuante da ORDEM são taxados de "BOBOS QUE SÓ QUEREM APARECER" e "RIDICULOS". Se queremos mudanças e postura coerente da OAB para defender os advogados teremos que lutar e acreditar em novas pessoas e não manter os mesmos grupos no poder que apesar fazer rodizio na OAB. Prcisamos de ORDEM NA ORDEM.
ResponderExcluirEstá difícil trabalhar com o 1ºJEC, as coisas não andam, as decisões são sempre em favor das empresas, e o pior de tudo é que é impossível recorrer!!!
ResponderExcluirDr. Claúdio Andrade, ainda não sou advogada, mas estou acompanhando esta polêmica das cobranças de tac e tec no juizado há algum tempo, principalmente porque sou aluna de direito e tenho famaliares que trabalham no fórum, e que estão criticando muito o juiz que tem decidido em favor dos bancos. Gostaria de saber, se realmente é possível o valor cobrado para recorrer nos juizados, ou seja, as custas judiciais, serem superiores ao próprio valor da causa e da condenação? Gostaria de saber também, se é possível o juiz indeferir a justiça gratuita só porque o consumidor tem um carro financiado? Isso é justificativa?
ResponderExcluirObrigado e parabéns pelo seu blog, que além de muito atualizado está sempre com temas de interessse da população. Fernanda Alencar (bairro Jóquei Clube).