sexta-feira, 19 de novembro de 2010

NA MESMA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR GAROTINHO É PROVIDO E RECURSO ESPECIAL SERÁ APRECIADO

DESPACHO

Decisão Monocrática em 11/11/2010 - AI Nº 262467 MINISTRO MARCELO RIBEIRO     
DECISÃO

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira de decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que negou seguimento a recurso especial manejado contra acórdão regional que, em sede de ação de investigação judicial eleitoral, decretou a inelegibilidade do agravante em razão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

É o relatório.

Decido.

Tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, e estando os autos suficientemente instruídos para a apreciação da controvérsia, entendo que o presente agravo merece ser provido, para melhor exame do recurso especial.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, e determino a reautuação do feito como recurso especial e a intimação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso.

Publique-se.

Brasília-DF, 11 de novembro de 2010.

Ministro Marcelo Ribeiro, relator.


LEIAM O ANDAMENTO DOS AUTOS

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