DECRETO Nº. 344/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FIM DE DESAPROPRIAÇÃO
O IMÓVEL ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, com fundamento no artigo 230, inciso II, alínea b da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, combinado com o artigo 73, inciso VIII da Lei Orgânica do município de Campos dos Goytacazes.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, de acordo com os artigos 2º e 6º, combinados com o 5º, alínea “i” e §3º, todos do Decreto- Lei 3365/41, para efeito de desapropriação em composição amigável, ou processo judicial, por conta e favor do Município de Campos dos Goytacazes, o imóvel de propriedade atribuída a MYZZON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., na localidade de Ponto do Carmo, no 2º Distrito deste município, descrita e caracterizada na matrícula nº 10357 do 4º Ofício da 3ª Circunscrição Territorial.
Art.2º - A desapropriação constante deste decreto, far-se-á pelo preço apurado no laudo avaliatório, especialmente elaborado para esta finalidade pela Comissão de Avaliação da Municipalidade.
Art.3º - O imóvel objeto da presente desapropriação, com área de 56.096,14m², destina-se a execução de plano de urbanização para CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES.
Art.4º - A presente desapropriação é considerada de caráter urgente, nos termos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto - Lei 3365/1941.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 27 de outubro de 2010.
Nelson Nahim Matheus de Oliveira
-Prefeito-
Id: 1047439
Por qual valor que foi feito, e o dinheiro que eles devem ao FUNDECAM? Essa area é de Cesar da VECEBA e ele queria fazer isto ha tempo já.
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