O site Consultor Jurídico informou que os funcionários públicos contratados sob o regime celetista só têm direito de integrar o regime jurídico único dos servidores, com todas as vantagens e a estabilidade dele decorrentes, se já trabalhavam no serviço público cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988. O entendimento foi reforçado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.
Por unanimidade, os ministros decidiram que os servidores celetistas têm o direito à transformação de suas funções em cargos públicos desde que seus casos estejam enquadrados no que dispõe o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa é a única hipótese aceitável para a dispensa de concurso para o ingresso no serviço público.
Amigo, não sei se vc sabe o q vem acontecendo com os Processos de TAC e TEC no 1º Juizado, mas acho q o seu espaço poderia tecer algum comentário sobre o assunto, ja q a nossa OAB nada faz!
ResponderExcluiré por isso que o serviço publico do país esta como esta um caos, atendimento péssimo, servidor sempre mau humorado e ainda batendo no peito "sou concursado" em relação ao servidor tem que mudar para melhorar se não tivesse os tercerizado o pais estaria no buraco com certeza.
ResponderExcluirDR. Claudio e no que se refere aos CONCURSADOS celetistas, caso , por exemplo, dos servidores das Fundações (Barcelos Martins, Municipal da Inf. e Juv.)?
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