O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar ao deputado federal Arnaldo Vianna (PDT), na noite desta quinta-feira (30), suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que condenou o parlamentar a três anos de inelegibilidade por abuso do poder econômico por uso indevido dos meios de comunicação, durante a campanha para a Prefeitura de Campos, na Eleição de 2008.
A decisão vale até o julgamento do Agravo de Instrumento 2623-82 pelo próprio TSE, mas não concede a Vianna, ainda que liminarmente, o registro de candidatura para disputar a reeleição.
Ocorre que, em agosto deste ano, TRE-RJ indeferiu o pedido de registro de candidatura a Arnaldo, que constava da lista de impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mas não apenas pelas irregularidades apontadas na Eleição de 2008.
O TRE-RJ, para a decisão, levou também em consideração várias contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), que atingem “valores altíssimos”, de acordo com o relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira.
O TRE-RJ, para a decisão, levou também em consideração várias contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), que atingem “valores altíssimos”, de acordo com o relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira.
Como Arnaldo ainda não conseguiu reverter esta situação no TSE, permanece sem o registro de candidatura para concorrer à reeleição neste domingo (03/10).
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As leis são feitas da seguinte forma:
ResponderExcluirPrender pobre e, se for crente, na masmorra.
E soltar rico. Ou um "poderoso" qualquer que ajuda o rico ser mais rico.