sexta-feira, 1 de outubro de 2010

ARNALDO ELEGÍVEL MEDIANTE LIMINAR SEGUNDO O TSE

O Ministro Marcelo Ribeiro reconsiderou a decisão anterior e em sede de Agravo Regimental, concedeu ao Deputado Arnaldo França Vianna a liminar requerida, suspendendo, os efeitos do acórdão regional que decretou sua inelegibilidade.

Vejam a íntegra da decisão:

PROCESSO: AC Nº 155160 - Ação Cautelar UF: RJ

LEIAM NA ÍNTEGRA A DECISÃO
Basta Clicar aqui

Fonte: Blog do Maxuel Barros Monteiro

Um comentário:

oi