O Ministro Marcelo Ribeiro reconsiderou a decisão anterior e em sede de Agravo Regimental, concedeu ao Deputado Arnaldo França Vianna a liminar requerida, suspendendo, os efeitos do acórdão regional que decretou sua inelegibilidade.
Vejam a íntegra da decisão:
PROCESSO: AC Nº 155160 - Ação Cautelar UF: RJ
LEIAM NA ÍNTEGRA A DECISÃO
Basta Clicar aqui
Fonte: Blog do Maxuel Barros Monteiro
A antiga "mala" do futebol esteve em Brasília?
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