O jornalista e blogueiro Josias de Souza informou que em despacho divulgado no ínício da madrugada desta quinta (9), o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, indeferiu recurso ajuizado por Joaquim Roriz (PSC).
Postulante ao governo do Distrito Federal, Roriz teve o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Enquadraram-no na lei da Ficha Limpa.
No recurso, os advogados de Roriz alegaram que a impugnação da candidatura dele violara decisões tomadas anteriormente pelo Supremo.
A petição mencionou cinco casos. Versavam sobre um princípio previsto no artigo 16º da Constituição: a anualidade eleitoral.
Por essa regra, as alterações feitas pelo Congresso na legislação eleitoral só podem entrar em vigor um ano depois de aprovadas.
Escorando-se nas decisões pretéritas do STF, os defensores de Roriz argumentaram que a Lei da Ficha Limpa, recém-sancionada, não valeria para o pleito de 2010.
Por isso, pediram ao STF que revogasse a decisão do TSE. Uma decisão que referendara o despacho do TRE-DF, primeiro tribunal a considerar Roriz um “ficha suja”.
No texto em que indeferiu o recurso, Ayres Britto anotou: ao julgar os casos “similares” invocados pela defesa de Roriz, o STF não tratara da Ficha Limpa.
Por uma razão singela: a lei “sequer existia à época”, escreveu o ministro. Para reforçar o argumento, Ayres Britto serviu-se da interrogação:
“[...] À falta falta da Lei Complementar 135/2010 [Ficha Limpa], como poderia o Supremo examinar a constitucionalidade da sua aplicação imediata?”
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