quinta-feira, 9 de setembro de 2010

RECURSO DE EX-GOVERNADOR INDEFERIDO NO STF

O jornalista e blogueiro Josias de Souza informou que em despacho divulgado no ínício da madrugada desta quinta (9), o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, indeferiu recurso ajuizado por Joaquim Roriz (PSC).

Postulante ao governo do Distrito Federal, Roriz teve o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Enquadraram-no na lei da Ficha Limpa.

No recurso, os advogados de Roriz alegaram que a impugnação da candidatura dele violara decisões tomadas anteriormente pelo Supremo.

A petição mencionou cinco casos. Versavam sobre um princípio previsto no artigo 16º da Constituição: a anualidade eleitoral.

Por essa regra, as alterações feitas pelo Congresso na legislação eleitoral só podem entrar em vigor um ano depois de aprovadas.

Escorando-se nas decisões pretéritas do STF, os defensores de Roriz argumentaram que a Lei da Ficha Limpa, recém-sancionada, não valeria para o pleito de 2010.

Por isso, pediram ao STF que revogasse a decisão do TSE. Uma decisão que referendara o despacho do TRE-DF, primeiro tribunal a considerar Roriz um “ficha suja”.

No texto em que indeferiu o recurso, Ayres Britto anotou: ao julgar os casos “similares” invocados pela defesa de Roriz, o STF não tratara da Ficha Limpa.

Por uma razão singela: a lei “sequer existia à época”, escreveu o ministro. Para reforçar o argumento, Ayres Britto serviu-se da interrogação:

“[...] À falta falta da Lei Complementar 135/2010 [Ficha Limpa], como poderia o Supremo examinar a constitucionalidade da sua aplicação imediata?”

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