Prezado Cláudio,
Sou uma cidadã, funcionária pública concursada do Município de Campos dos Goytacazes, consciente de meus direitos e deveres.
Gostaria de lhe informar que o seu comentário está incompleto; pois existe amparo legal para a cessão por permuta, que é a situação a que você se referiu.
Neste caso existe a troca de exercício, mas as funcionárias continuam recebendo seus salários pela prefeitura de origem, afinal, quem trabalha precisa ser remunerado.
Dessa forma, existe outra funcionária - da Prefeitura de Macaé - que exercerá suas atividades aqui, enquanto eu exercerei em Macaé, cidade onde resido. Não cito o nome desta funcionária, nem iniciais, nem número de matrícula por respeito à privacidade da vida funcional das pessoas.
Fica claro que a população não será prejudicada por este ato, simplesmente as duas profissionais não precisarão se deslocar de Campos para Macaé e vice-versal, pela BR 101, com o tráfego intenso que todos conhecemos.
Estas declarações são verídicas e podem ser apuradas no setor de RH, da Fundação João Barcelos Martins, que funciona no Hospital Ferreira Machado. Inclusive consta do referido processo que não haverá qualquer ônus para ambos os municípios, visto que cada um deles continuará pagando sua respectiva funcionária, conforme já acontecia anteriormente ao ato, pois somos funcionárias desde o ano de 2002.
Sem mais para o momento, agradeço a sua atenção.
G. A. F. Cirurgiã Dentista, matrícula funcional nº. 26660.
Comento no blog
Diante da sua afirmação de que não haverá ônus e de que trata-se de permuta, entendo que há necessidade de uma republicação da Portaria, pois o texto original postado por nós não traz os detalhes apresentados pela senhora.
Cláudio Andrade
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Diante da sua afirmação de que não haverá ônus e de que trata-se de permuta, entendo que há necessidade de uma republicação da Portaria, pois o texto original postado por nós não traz os detalhes apresentados pela senhora.
Cláudio Andrade
vou registrat aqui 1 caso medonho
ResponderExcluirmeu médico tirou férias, quando retornou constava FALTAS!!!!!!!!!!! quase perde o emprego, mesmo sendo concursado pois 30 dias é abandono de emprego.... só disseram é mesmo "esquecemos que o dotor tava de férias......."tá