quarta-feira, 14 de julho de 2010

UM ALERTA AOS CANDIDATOS

A Lei Complementar nº 64 de 1990 diz que são inelegíveis os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade. 

Já existem dois candidatos próximos preocupados.

Cláudio Andrade

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