O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em Mandado de Segurança ajuizado pela Fundação Faculdade de Medicina. A instituição pediu para se isentar da obrigação de implantar um novo registro eletrônico de ponto, determinada em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com um quadro de 11 mil funcionários, a faculdade argumentou que o ato implica a troca de todos os equipamentos, cujas aquisições e manutenções vão gerar gastos “monumentais” para a instituição. Em consequência, projetos assistenciais voltados para a sociedade deixariam de receber investimentos.
Ao analisar o pedido, o ministro Cesar Rocha entendeu que não foram atendidos os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Segundo ele, os documentos apresentados não levam à conclusão sobre a ilegalidade sustentada pela faculdade.
Embora a portaria entre em vigor no dia 21 de agosto de 2010, o ministro considerou que o perigo de a demora da decisão judicial gerar dano irreparável não estava configurado. Isso porque não ficou comprovada a iminente lavratura de autos de infração ou imposição de multa em caso de descumprimento da portaria.
Num sistema capitalista selvagem quem ou quais serão osëmpresários¨das maquninhas?
ResponderExcluirSe os maiores interessados não desejam a implantação QUAL É O PROBLEMA?