Ministro Ayres Britto rejeitou o pedido de reconsideração do deputado José Gerardo para suspender efeitos de condenação no STF.
No julgamento da Ação Penal 409, que condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo Arruda por crime de responsabilidade, 7 ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e 3 formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo.
José Gerardo foi julgado pelo Supremo por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal (lembrando que a competência do foro especial só alcança o julgamento de ações penais). A condenação é baseada no Decreto-lei 201/67, art. 1°, inc. IV: é crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
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