sexta-feira, 30 de julho de 2010

LIMINAR DESOBRIGA VEJA DE PUBLICAR DIREITO DE RESPOSTA DE EX-GOVERNADOR

Ao menos por enquanto, a revista Veja não será obrigada a publicar em suas páginas uma resposta do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), à reportagem Corrupção no Futuro, publicada pela semanal na edição de 7 de julho. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu na noite desta quinta-feira (29/7) a decisão que concedia a Roriz direito de resposta.

Na liminar, o presidente do TSE elenca decisões anteriores do tribunal que frisam a importância do papel da imprensa na fiscalização do poder público. “Sem uma imprensa livre, não é dado falar em Estado Democrático de Direito”, estampa uma das decisões citadas por Lewandowski.

A decisão do ministro Lewandowski suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que havia garantido a Roriz o direito de resposta na revista. O presidente do TSE ressaltou, na liminar, que a competência da Justiça Eleitoral para julgar pedidos de direito de resposta contra meios de comunicação é uma questão bastante controversa.
 
Fonte: Conjur

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