A 11ª Câmara Cível do TJRS manteve antecipação de tutela deferida proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Porto Alegre para obrigar a empresa Tim Celular S.A. a receber em seus estabelecimentos os produtos comercializados que apresentem defeito, dentro do prazo legal de garantia, conforme o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. No período, a Tim deverá encaminhar os aparelhos à assistência técnica sem qualquer ônus para o consumidor. Em caso de descumprimento da decisão foi mantida a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por evento.
A Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre propôs ação coletiva de consumo contra a empresa após receber representação de cidadão que informou que diversas redes de lojas vêm diminuindo o prazo de garantia estipulando prazos inferiores aos previstos no CDC, não atendendo reclamações e remetendo o consumidor diretamente à assistência técnica. Informou que instaurou inquéritos civis contra as lojas, dentre as quais a Tim Celular. A empresa refutou a proposta de termo de ajustamento de conduta apresentado pelo Ministério Público.
A Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre propôs ação coletiva de consumo contra a empresa após receber representação de cidadão que informou que diversas redes de lojas vêm diminuindo o prazo de garantia estipulando prazos inferiores aos previstos no CDC, não atendendo reclamações e remetendo o consumidor diretamente à assistência técnica. Informou que instaurou inquéritos civis contra as lojas, dentre as quais a Tim Celular. A empresa refutou a proposta de termo de ajustamento de conduta apresentado pelo Ministério Público.
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