Indenização não é renda e por isso nela não há incindência de Imposto de Renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que ao julgar ação, firmou a tese de que os recursos advindos de indenização por danos morais de quaisquer natureza não podem ser tributados.
A ação foi julgada em recurso repetitivo, ou seja, todos os processos que envolvem o tema que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância devem ser resolvidos com base nesse entendimento.
A ideia, de acordo com o STJ, é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais.
Indenização não tem natureza patrimonial
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, os valores recebidos por dano moral tem natureza jurídica de indenização e não proporciona qualquer acréscimo patrimonial.
O ministro afirmou ainda que a ausência da incidência de imposto não depende da natureza do dano a ser reparado. Ou seja, mesmo que a indenização seja por danos materiais de qualquer natureza, também não há incidência de IR.
“Qualquer espécie de dano indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de Imposto de Renda”, afirmou Fux.
Para chegar a essa decisão, a Primeira Seção do STJ julgou ação que tratava de dano moral decorrente de reclamação trabalhista.
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